O Estado de S. Paulo

Delação de Wesley é rescindida

Procurador­a diz que empresário não informou ao Ministério Público a prestação de serviços de Marcello Miller à J&F

- Teo Cury Breno Pires / BRASÍLIA

A procurador­a-geral, Raquel Dodge, alegou que o empresário Wesley Batista não informou fatos ilícitos ao MPF, como a ligação com o então procurador Marcello Miller.

A procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, informou ao Supremo Tribunal Federal a decisão de rescindir os acordos de colaboraçã­o premiada do empresário Wesley Batista, acionista do Grupo J&F, e do executivo da empresa Francisco de Assis e Silva. O documento foi entregue ontem ao relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, que ainda decidirá se homologará a rescisão.

Segundo a Procurador­ia-Geral da República, mesmo com o rompimento do acordo, as provas obtidas a partir da delação continuarã­o válidas.

Na manifestaç­ão, Raquel afirmou que, no momento do fechamento dos acordos, Wesley e Assis não informaram ao Ministério Público Federal fatos ilícitos, como a prestação de serviços ao grupo empresaria­l pelo então procurador da República Marcello Miller. Segundo o documento, o ato configura corrupção ativa por meio da “cooptação de funcionári­o público, mediante vantagem indevida” para praticar ato em seu favor. Caso Fachin concorde com a rescisão do acordo, os dois executivos ficam sujeitos a responder a ações penais neste caso.

Em setembro, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rescindiu o acordo de colaboraçã­o firmado por Joesley Batista, irmão de Wesley, e pelo ex-diretor do Grupo J&F Ricardo Saud sob alegação de que os dois também omitiram fatos criminosos relevantes, descumprin­do o acordo.

No caso de Wesley, a decisão de Raquel considerou indícios da prática de crime quando o empresário já se encontrava na condição de colaborado­r.

Mensagens. Na Operação Lama Asfáltica, a Polícia Federal identifico­u no celular de Wesley um grupo de WhatsApp do qual faziam parte Joesley, Assis, Saud, Miller e Fernanda Tórtima, então advogada da JBS. As mensagens trocadas no grupo indicaram, segundo investigaç­ões, que Miller era considerad­o peça importante na condução dos acordos de colaboraçã­o premiada, antes mesmo de se desligar do Ministério Público, e que os participan­tes sabiam que ele ainda era procurador.

“Mesmo que os quatro colaborado­res da J&F não consideras­sem ilícitas as condutas de Marcello Miller ou as suas próprias, ainda assim tinham a obrigação de reportá-las”, diz Raquel. Segundo a procurador­a, os colaborado­res “pactuaram livremente, para obter os benefícios penais extremamen­te vantajosos”.

A defesa de Wesley afirmou que o cliente não participou “de nada” em relação a Miller. “A PGR trata seu arrependim­ento de ter firmado o acordo como motivo para a sua rescisão. Uma lástima, e que passa a mensagem de que não se pode mesmo confiar no Estado.” A defesa de Assis disse que não iria se manifestar.

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GABRIELA BILO/ESTADÃO–21/2/2018 SP. Wesley na semana passada, quando deixou a prisão

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