Delação de Wesley é rescindida
Procuradora diz que empresário não informou ao Ministério Público a prestação de serviços de Marcello Miller à J&F
A procuradora-geral, Raquel Dodge, alegou que o empresário Wesley Batista não informou fatos ilícitos ao MPF, como a ligação com o então procurador Marcello Miller.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou ao Supremo Tribunal Federal a decisão de rescindir os acordos de colaboração premiada do empresário Wesley Batista, acionista do Grupo J&F, e do executivo da empresa Francisco de Assis e Silva. O documento foi entregue ontem ao relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, que ainda decidirá se homologará a rescisão.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, mesmo com o rompimento do acordo, as provas obtidas a partir da delação continuarão válidas.
Na manifestação, Raquel afirmou que, no momento do fechamento dos acordos, Wesley e Assis não informaram ao Ministério Público Federal fatos ilícitos, como a prestação de serviços ao grupo empresarial pelo então procurador da República Marcello Miller. Segundo o documento, o ato configura corrupção ativa por meio da “cooptação de funcionário público, mediante vantagem indevida” para praticar ato em seu favor. Caso Fachin concorde com a rescisão do acordo, os dois executivos ficam sujeitos a responder a ações penais neste caso.
Em setembro, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rescindiu o acordo de colaboração firmado por Joesley Batista, irmão de Wesley, e pelo ex-diretor do Grupo J&F Ricardo Saud sob alegação de que os dois também omitiram fatos criminosos relevantes, descumprindo o acordo.
No caso de Wesley, a decisão de Raquel considerou indícios da prática de crime quando o empresário já se encontrava na condição de colaborador.
Mensagens. Na Operação Lama Asfáltica, a Polícia Federal identificou no celular de Wesley um grupo de WhatsApp do qual faziam parte Joesley, Assis, Saud, Miller e Fernanda Tórtima, então advogada da JBS. As mensagens trocadas no grupo indicaram, segundo investigações, que Miller era considerado peça importante na condução dos acordos de colaboração premiada, antes mesmo de se desligar do Ministério Público, e que os participantes sabiam que ele ainda era procurador.
“Mesmo que os quatro colaboradores da J&F não considerassem ilícitas as condutas de Marcello Miller ou as suas próprias, ainda assim tinham a obrigação de reportá-las”, diz Raquel. Segundo a procuradora, os colaboradores “pactuaram livremente, para obter os benefícios penais extremamente vantajosos”.
A defesa de Wesley afirmou que o cliente não participou “de nada” em relação a Miller. “A PGR trata seu arrependimento de ter firmado o acordo como motivo para a sua rescisão. Uma lástima, e que passa a mensagem de que não se pode mesmo confiar no Estado.” A defesa de Assis disse que não iria se manifestar.