O QUE O SUPREMO DECIDIU
O que foi mantido
Anistia
Quem desmatou ilegalmente até 22 de julho de 2008, mas aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), não poderá ser autuado por infrações cometidas antes daquela data enquanto estiver cumprindo o compromisso.
Recomposição
Ficam mantidos os regimes diferenciados para quem desmatou antes ou depois de 22/7/2008. O proprietário que desmatou ilegalmente Área de Preservação Permanente (APP) é obrigado a recompô-la. Quem fez isso após essa data, não pode ter novas autorizações de corte da vegetação.
“Escadinha”
Artigo que definiu que tamanhos diferentes de APP têm de ser protegidos segundo tamanho da propriedade rural fica mantido. O que muda
Nascentes
Pela lei, apenas nascentes e olhos de água perenes deveriam ser protegidas por APP (50 metros). De acordo com os ministros, todas as nascentes e olhos de água, intermitentes ou permanentes, devem ser protegidas.
Lixões
Ministros proibiram lixões, aterros sanitários, quadras de esportes e estádios em APPs.
Incerteza
Compensação
Para o STF, é constitucional artigo que define que compensação de Reserva Legal desmatada pode ser feita no mesmo bioma. Mas um tipo específico – a cota de reserva ambiental (mecanismo de mercado) – tem de ocorrer em áreas de equivalência ecológica. Isso pode causar incerteza.