MP que altera reforma trabalhista está ‘um pouco enrolada’, diz Maia
Reforma entrou em vigor em novembro, mas governo fez ajustes no texto via MP, que pode perder validade em breve
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ontem que a medida provisória (MP) que faz ajustes na reforma trabalhista pode perder a validade em breve, caso não haja um esforço do governo para que seja aprovada pelo Congresso. Maia disse que a tramitação da MP está “um pouco enrolada” e sugeriu que a proposta estaria tramitando com mais facilidade se o tema tivesse sido apresentado via projeto de lei.
“Está me parecendo um tempo muito curto para conseguir avançar na matéria por medida provisória”, afirmou.
A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro do ano passado, mas o governo federal enviou uma proposta ao Congresso, via MP, para alterar alguns trechos, como trabalho insalubre de gestantes, trabalho intermitente e contribuição previdenciária. Por se tratar de medida provisória, entrou em vigor imediatamente após ser editada. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até 23 de abril para não perder a validade.
O texto deve passar primeiro por comissão especial para depois ser votado nos plenários da Câmara e do Senado. Ainda não foi designado relator para a matéria na comissão, cuja reunião marcada para ontem foi cancelada.
Mudanças. A MP determina que gestantes devem ser afastadas de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atuem em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando “voluntariamente” apresentarem atestado com a autorização. Para os contratos intermitentes, a MP prevê, até 2020, uma quarentena de 18 meses para migração de um contrato por prazo indeterminado para um intermitente.
Na contribuição previdenciária, estabelece que o empregador deve fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive do trabalhador, e o depósito do FGTS com base no valor pago no mês ao trabalhador intermitente. Quem receber menos de um salário mínimo deve complementar o recolhimento do INSS para ter direito a benefícios da Previdência.
Pela MP, os danos morais têm novo parâmetro de pagamento de indenização, de 50 vezes o teto do INSS (R$5.531,31). Antes, o salário do empregado era o parâmetro.