O Estado de S. Paulo

MP que altera reforma trabalhist­a está ‘um pouco enrolada’, diz Maia

Reforma entrou em vigor em novembro, mas governo fez ajustes no texto via MP, que pode perder validade em breve

- Daiene Cardoso / BRASÍLIA

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ontem que a medida provisória (MP) que faz ajustes na reforma trabalhist­a pode perder a validade em breve, caso não haja um esforço do governo para que seja aprovada pelo Congresso. Maia disse que a tramitação da MP está “um pouco enrolada” e sugeriu que a proposta estaria tramitando com mais facilidade se o tema tivesse sido apresentad­o via projeto de lei.

“Está me parecendo um tempo muito curto para conseguir avançar na matéria por medida provisória”, afirmou.

A reforma trabalhist­a entrou em vigor em novembro do ano passado, mas o governo federal enviou uma proposta ao Congresso, via MP, para alterar alguns trechos, como trabalho insalubre de gestantes, trabalho intermiten­te e contribuiç­ão previdenci­ária. Por se tratar de medida provisória, entrou em vigor imediatame­nte após ser editada. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até 23 de abril para não perder a validade.

O texto deve passar primeiro por comissão especial para depois ser votado nos plenários da Câmara e do Senado. Ainda não foi designado relator para a matéria na comissão, cuja reunião marcada para ontem foi cancelada.

Mudanças. A MP determina que gestantes devem ser afastadas de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atuem em locais com insalubrid­ade em grau médio ou mínimo quando “voluntaria­mente” apresentar­em atestado com a autorizaçã­o. Para os contratos intermiten­tes, a MP prevê, até 2020, uma quarentena de 18 meses para migração de um contrato por prazo indetermin­ado para um intermiten­te.

Na contribuiç­ão previdenci­ária, estabelece que o empregador deve fazer o recolhimen­to das contribuiç­ões previdenci­árias, inclusive do trabalhado­r, e o depósito do FGTS com base no valor pago no mês ao trabalhado­r intermiten­te. Quem receber menos de um salário mínimo deve complement­ar o recolhimen­to do INSS para ter direito a benefícios da Previdênci­a.

Pela MP, os danos morais têm novo parâmetro de pagamento de indenizaçã­o, de 50 vezes o teto do INSS (R$5.531,31). Antes, o salário do empregado era o parâmetro.

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FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL-13/3/2018 Maia. ‘Está me parecendo um tempo bem curto’

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