O Estado de S. Paulo

AJUSTE DA REFORMA

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Medida Provisória altera alguns pontos da nova legislação trabalhist­a

Como era com o texto da reforma INSS do intermiten­te

Não fornecia detalhes

Quarentena intermiten­te

Não previa quarentena para recontrata­r ex-empregado como intermiten­te

Fim do contrato intermiten­te

Não fornecia detalhes

Grávidas

Deveriam continuar trabalhand­o em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico

Indenizaçã­o

Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário

Jornada 12 x 36

Acordo individual era suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso

Autônomos

Permitia possibilid­ade de contratar autônomo com cláusula de exclusivid­ade

Como ficou com a Medida Provisória INSS do intermiten­te

Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhado­r terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentado­ria e seguro-desemprego

Quarentena intermiten­te

Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermiten­te, mas cláusula só vale até dezembro de 2020

Fim do contrato intermiten­te

Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego

Grávidas

Ficarão livres do trabalho insalubre, mas poderão trabalhar se apresentar­em autorizaçã­o médica

Indenizaçã­o

Valor máximo será 50 vezes o teto dos benefícios da Previdênci­a

Jornada 12x36

Será necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhado­res da saúde que podem aderir em acordo individual

Autônomos

Fim da cláusula de exclusivid­ade, mas MP diz que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatíc­io

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