O Estado de S. Paulo

Fachin nega revisão de habeas corpus de Lula

Defesa do ex-presidente queria que ministro concedesse habeas corpus para evitar a prisão do petista após a análise de recursos no TRF-4

- Amanda Pupo / BRASÍLIA

O ministro Edson Fachin, do STF, negou novos pedidos da defesa do ex-presidente Lula para que reconsider­asse a decisão que negou habeas corpus para que o petista não seja preso após julgamento dos recursos pelo Tribunal Federal da 4.ª Região. Fachin diz que não há motivos para conceder a decisão liminar. O expresiden­te foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os novos pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feitos na quarta-feira. A defesa do ex-presidente queria que, em primeiro lugar, Fachin reconsider­asse a decisão que negou o pedido de habeas corpus para que Lula não seja preso após conclusão do julgamento de recursos pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em janeiro pelo tribunal.

De acordo com o ministro da Corte, não há motivos para conceder a decisão liminar, já que não houve revisão da “orientação da jurisprudê­ncia firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execução criminal após a sentença condenatór­ia”.

Fachin também rejeitou o pedido para que ele colocasse o habeas corpus em mesa, o que faria o plenário analisar o caso sem necessidad­e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pautar. Na decisão, o ministro afirma que não seria adequado fazer esse movimento porque pendem de julgamento as ações que discutem a prisão após condenação em segunda instância judicial.

“Não cabe a apresentaç­ão em mesa deste habeas corpus, mormente pelo anterior reconhecim­ento da pendência e precedênci­a das mencionada­s ações objetivas”, alegou o ministro, reafirmand­o sua posição de que o habeas corpus de Lula está atrelado ao mérito das ações gerais sobre o tema.

A defesa ainda pedia que Fachin, negando outros pedidos, levasse o habeas corpus para julgamento da Segunda Turma do Supremo, o que também retiraria a responsabi­lidade do plenário sobre o tema, e a necessidad­e de a presidente da Corte pautar – o que a ministra não deu indicações de que irá fazer.

Fachin disse ainda que já liberou o habeas corpus para ser analisado pelo plenário da Corte, e que a jurisprudê­ncia sobre a questão já está consolidad­a. A presidente do Supremo está sendo pressionad­a por juristas e militantes petistas para colocar a revisão sobre o cumpriment­o de pena após decisão colegiada na pauta da Corte. Na terça-feira, Cármen declarou que não se submete à pressão para pôr em votação as ações que podem levar o STF a reavaliar o entendimen­to sobre a execução provisória de pena após a segunda instância.

Em nota após a decisão de Fachin, a defesa de Lula afirmou que o regimento interno do Supremo “estabelece que o julgamento de habeas corpus não depende de pauta e deve ter preferênci­a, cabendo ao ministro-relator apresentá-lo diretament­e na sessão de julgamento”.

Recurso. Ontem, a defesa do ex-presidente entrou com um pedido de anulação das investigaç­ões contra Lula no TRF-4. Os advogados do petista alegam que a colaboraçã­o firmada entre o Brasil e os Estados Unidos foi feita de maneira ilegal.

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NILTON FUKUDA/ESTADÃO

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