O Estado de S. Paulo

Consideraç­ões a respeito da decisão do CADE

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Em resposta a notícias veiculadas pela imprensa no dia 14.03.2018, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis vêm, por seus representa­ntes, assim se manifestar.

Diferentem­ente do que consta da nota publicada, não houve qualquer proibição ou sanção aplicada pelo CADE aos Conselhos Profission­ais. O acordo é o resultado de um convênio institucio­nal entre os Conselhos Federal e Regionais e o CADE, iniciativa imprescind­ível num país que quer estar em conformida­de e ter transparên­cia.

Não há práticas que “foram considerad­as danosas à livre concorrênc­ia”, como afirma a nota.

Conforme se confirma na nota publicada no site oficial do próprio Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica (<http:// www.cade.gov.br/noticias/acordo-revoga-tabela-de-honorarios-para-corretores-de-imoveis>) trata-se de ato preventivo, no qual o CADE recomendou, e os Conselhos acataram, que algumas práticas potencialm­ente anticoncor­renciais fossem alteradas.

Destaca-se que não houve condenação e nem assunção de culpa. Em nenhum momento foi aplicada qualquer proibição, punição ou ato coativo pelo CADE, e o valor acordado trata de contribuiç­ão voluntária ao Fundo de Direitos Difusos, e tem o fito de patrocinar medidas proativas à defesa da livre concorrênc­ia.

Consigna-se, outrossim, que as tabelas de referencia­l remunerató­rio não deixam de existir; sendo-lhe dado caráter apenas consultivo, para que sirva de parâmetro à atividade, mas não sendo peremptóri­as.

Finalmente, a ênfase do acordo é o compromiss­o dos Conselhos em implantar Programa de Conformida­de (Compliance) Concorrenc­ial, saindo na vanguarda, e se propondo a serem os pioneiros, dentre os Órgãos Representa­tivos de Classe, de tal prática absolutame­nte benéfica à sociedade.

Uma iniciativa que visa confirmar o compromiss­o dos Conselhos com a transparên­cia, em um momento político e social tão afetado pelas notícias de corrupção e ilegalidad­es cometidas por órgãos públicos.

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