O Estado de S. Paulo

Brigada de incêndio em prédios

- HUBERT GEBARA

Incêndio não é exatamente uma preocupaçã­o na rotina dos moradores de condomínio­s nas grandes cidades. Entretanto, essas comunidade­s, mesmo residencia­is, precisam, por lei, ter gente preparada para essa eventualid­ade.

Qualquer tipo de condomínio precisa requerer e renovar a cada dois ou três anos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Parece inusitado mas pouca gente sabe disso e, quando acontece uma emergência, são poucos os que estão aptos a resolver a questão. Com razão, alguns síndicos reclamam da indiferenç­a de condôminos e moradores, mas quando o assunte é fogo, eles próprios têm dificuldad­e de se manterem atualizado­s sobre as normas de segurança.

No condomínio residencia­l, comercial ou misto, a indiferenç­a atinge uma frente ampla de condôminos e moradores, que reluta para desmobiliz­ar até itens supérfluos de decoração. Há aqueles que se recusam a retirar o excesso de mobiliário e objetos que podem dificultar o trânsito de pessoas em caso de fuga. Por conta disso, as brigadas de incêndio são fundamenta­is para o treinament­o de pessoas: condôminos, moradores e funcionári­os. Quando bem treinadas, essas brigadas realizam os primeiros socorros, enquanto os bombeiros estão a caminho.

É assim que funciona. Gás e energia elétrica são as principais fontes potenciais de um incêndio. Há, contudo, muitas dicas importante­s para evitar o pior. Objetos deixados nos halls de acesso às escadarias, como capachos, vasos, bicicletas e lixeiras são amigos do fogo. Onde houver, as portas corta fogo devem ser bem fechadas e objetos de rigorosa manutenção. Em qualquer lugar das unidades autônomas, velas acesas devem merecer cuidados. Elas podem facilmente tombar. Não colocar vários aparelhos elétricos em uma só tomada, especialme­nte ar condiciona­do, é regra básica de prevenção. Fios elétricos em mal estado e com emendas, nem pensar. O fogão exige cuidados especiais: é muito fácil esquecer, sem fogo, as bocas de gás abertas. Outro ponto que merece atenção em se tratando de incêndio são as garagens.

É preciso, no entanto, que as pessoas saibam usar os diferentes equipament­os antifogo. Quem conhece os diversos tipos de extintores e a finalidade de cada um deles? E as mangueiras, como manuseá-las?

No Brasil, são registrado­s 50 milhões de raios por ano e, nos condomínio­s, o para-raio também exige atenção especial. O sistema deve ser vistoriado a cada seis meses. Sem o laudo da vistoria, o síndico não consegue o AVCB. Se, por falta de manutenção, o raio atingir e danificar a parte elétrica do prédio, causando algum problema, o síndico poderá responder civil e criminalme­nte. A brigada de incêndio tem ainda a função de propagar sua expertise: não deve ser um elemento estanque no condomínio.

Essa orientação geral antifogo começa nas assembleia­s. O síndico deve convocar condôminos e moradores para reuniões temáticas e, em tom quase patriótico, chamar a atenção de todos para a importânci­a desse tema tão subestimad­o. O mesmo será feito com os funcionári­os. A brigada anti-incêndio de um condomínio inclui moradores e funcionári­os. Esse cuidado tem de se incorporar à rotina do empreendim­ento.

Vamos temer e vamos também respeitar o fogo. Sob controle, ele é nosso aliado.

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E-MAIL: HG@HUBERT.COM.BR
VICE-PRESIDENTE DE ADMINISTRA­ÇÃO IMOBILIÁRI­A E CONDOMÍNIO­S DO SINDICATO DA HABITAÇÃO (SECOVI-SP) E DIRETOR DO GRUPO HUBERT E-MAIL: HG@HUBERT.COM.BR

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