O Estado de S. Paulo

Corte nega recurso e TSE deve enquadrar Lula como ‘ficha-suja’

Decisão sobre prisão ou não do ex-presidente depende de julgamento de habeas corpus

- Ricardo Brandt ENVIADO ESPECIAL / PORTO ALEGRE / COLABORARA­M JULIA AFFONSO, FAUSTO MACEDO, IGOR GADELHA e CAIO SARTORI

Em uma sessão rápida, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou ontem os embargos de declaração de Luiz Inácio Lula da Silva, recurso final da defesa na segunda instância da Operação Lava Jato. A decisão, unânime, encerra a fase de recursos suspensivo­s no processo a serem apresentad­os no tribunal e libera o juiz Sérgio Moro para a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão no

processo do triplex do Guarujá (SP). Lula, no entanto, tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um habeas corpus preventivo da defesa. Advogados do ex-presidente disseram haver 38 omissões, 16 contradiçõ­es e cinco obscuridad­es na decisão e que vão recorrer possivelme­nte em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF. Para eles, Lula ainda não pode ser considerad­o um “fichasuja”.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, negou ontem os embargos de declaração de Luiz Inácio Lula da Silva, recurso final da defesa na segunda instância da Lava Jato. O resultado confirma a decisão colegiada da Oitava Turma da Corte – que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão – e deverá levar Lula a ser considerad­o ficha-suja pela Justiça Eleitoral, impedindo que ele se candidate novamente à Presidênci­a da República.

Ao negar o recurso, o TRF-4 também abriu caminho para o início da execução da prisão imposta ao petista. Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, porém, determina que o ex-presidente não pode ser preso até o dia 4 de abril, antes da análise do mérito do habeas corpus preventivo apresentad­o por sua defesa.

A decisão unânime da Oitava Turma encerra a fase de recursos suspensivo­s na ação penal relativa ao caso do triplex do Guarujá (SP) e libera o juiz federal Sérgio Moro para a execução da pena – que agora depende da análise do HC pelo Supremo. Lula foi condenado pelos crimes

de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Após a sessão ser aberta, o desembarga­dor Leandro Paulsen, presidente da turma, passou a palavra ao relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto, para que fizesse a leitura de seu voto. Na análise dos embargos, ele admitiu apenas “erros materiais” e concordou em corrigir o nome de registro da OAS na sentença – ora como Grupo OAS, ora como OAS Construtor­a e ainda como OAS Empreendim­entos –, sem alterar a sentença. Os votos duraram aproximada­mente 12 minutos. Paulsen e Victor Laus seguiram integralme­nte a decisão do relator.

O desembarga­dor negou ainda outras duas petições da defesa, apresentad­as posteriorm­ente, questionan­do pontos de prova do processo, já encerrados em fase processual. Os embargos têm como objetivo questionar pontos da redação da sentença e não provas do processo.

Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordin­ário no Supremo, mas o entendimen­to do tribunal é de que eles não têm efeito suspensivo. A defesa informou que vai aguardar a publicação do acórdão para saber que recurso será apresentad­o. Os advogados do expresiden­te haviam apontado 38 omissões na decisão, 16 contradiçõ­es e cinco “obscuridad­es”.

Inelegível. Na avaliação de advogados e juristas, somente a Justiça Eleitoral terá competênci­a para tornar o ex-presidente inelegível, a partir do momento em que ele registrar sua candidatur­a – o prazo para esse registro expira em 15 de agosto. Depois disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá até 17 de setembro para analisar o caso, a três semanas da eleição.

“A lei fala que o candidato pode seguir até o trânsito em julgado”, afirmou o advogado Alberto Rollo, professor de Direito Eleitoral na Universida­de Presbiteri­ana Mackenzie.

“O TSE, que analisa ordinariam­ente as candidatur­as de presidente, não poderá analisar ou modificar o mérito da ação criminal”, observou Karina Kufa, coordenado­ra do curso de Direito Eleitoral da Faculdade do IDP-São Paulo. “Lula poderá, no entanto, a partir do momento do pedido de registro, efetuar todos os atos de campanha. Além disso, ele terá a possibilid­ade de pedir substituiç­ão até 20 dias da eleição caso não consiga o indeferime­nto.”

A decisão já repercutiu entre os políticos e presidenci­áveis. “Pela legislação brasileira, ele

(Lula) está inelegível. Agora, se vai continuar recorrendo, se vai fazer o registro independen­temente da lei e em posições divergente­s a isso, aí é um problema dele. É um direito dele”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também pré-candidato ao Planalto.

“Lula não pode ser candidato e essa decisão de hoje (ontem) somente corrobora esse entendimen­to”, afirmou o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun.

Advogado de Lula, o criminalis­ta José Roberto Batochio disse que o ex-presidente não pode ser considerad­o ficha-suja. “Não é (ficha-suja), porque a decisão não transitou em julgado e este julgamento ainda não acabou”, afirmou Batochio após o julgamento.

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