Corte nega recurso e TSE deve enquadrar Lula como ‘ficha-suja’
Decisão sobre prisão ou não do ex-presidente depende de julgamento de habeas corpus
Em uma sessão rápida, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou ontem os embargos de declaração de Luiz Inácio Lula da Silva, recurso final da defesa na segunda instância da Operação Lava Jato. A decisão, unânime, encerra a fase de recursos suspensivos no processo a serem apresentados no tribunal e libera o juiz Sérgio Moro para a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão no
processo do triplex do Guarujá (SP). Lula, no entanto, tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um habeas corpus preventivo da defesa. Advogados do ex-presidente disseram haver 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades na decisão e que vão recorrer possivelmente em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF. Para eles, Lula ainda não pode ser considerado um “fichasuja”.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, negou ontem os embargos de declaração de Luiz Inácio Lula da Silva, recurso final da defesa na segunda instância da Lava Jato. O resultado confirma a decisão colegiada da Oitava Turma da Corte – que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão – e deverá levar Lula a ser considerado ficha-suja pela Justiça Eleitoral, impedindo que ele se candidate novamente à Presidência da República.
Ao negar o recurso, o TRF-4 também abriu caminho para o início da execução da prisão imposta ao petista. Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, porém, determina que o ex-presidente não pode ser preso até o dia 4 de abril, antes da análise do mérito do habeas corpus preventivo apresentado por sua defesa.
A decisão unânime da Oitava Turma encerra a fase de recursos suspensivos na ação penal relativa ao caso do triplex do Guarujá (SP) e libera o juiz federal Sérgio Moro para a execução da pena – que agora depende da análise do HC pelo Supremo. Lula foi condenado pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Após a sessão ser aberta, o desembargador Leandro Paulsen, presidente da turma, passou a palavra ao relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto, para que fizesse a leitura de seu voto. Na análise dos embargos, ele admitiu apenas “erros materiais” e concordou em corrigir o nome de registro da OAS na sentença – ora como Grupo OAS, ora como OAS Construtora e ainda como OAS Empreendimentos –, sem alterar a sentença. Os votos duraram aproximadamente 12 minutos. Paulsen e Victor Laus seguiram integralmente a decisão do relator.
O desembargador negou ainda outras duas petições da defesa, apresentadas posteriormente, questionando pontos de prova do processo, já encerrados em fase processual. Os embargos têm como objetivo questionar pontos da redação da sentença e não provas do processo.
Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo, mas o entendimento do tribunal é de que eles não têm efeito suspensivo. A defesa informou que vai aguardar a publicação do acórdão para saber que recurso será apresentado. Os advogados do expresidente haviam apontado 38 omissões na decisão, 16 contradições e cinco “obscuridades”.
Inelegível. Na avaliação de advogados e juristas, somente a Justiça Eleitoral terá competência para tornar o ex-presidente inelegível, a partir do momento em que ele registrar sua candidatura – o prazo para esse registro expira em 15 de agosto. Depois disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá até 17 de setembro para analisar o caso, a três semanas da eleição.
“A lei fala que o candidato pode seguir até o trânsito em julgado”, afirmou o advogado Alberto Rollo, professor de Direito Eleitoral na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
“O TSE, que analisa ordinariamente as candidaturas de presidente, não poderá analisar ou modificar o mérito da ação criminal”, observou Karina Kufa, coordenadora do curso de Direito Eleitoral da Faculdade do IDP-São Paulo. “Lula poderá, no entanto, a partir do momento do pedido de registro, efetuar todos os atos de campanha. Além disso, ele terá a possibilidade de pedir substituição até 20 dias da eleição caso não consiga o indeferimento.”
A decisão já repercutiu entre os políticos e presidenciáveis. “Pela legislação brasileira, ele
(Lula) está inelegível. Agora, se vai continuar recorrendo, se vai fazer o registro independentemente da lei e em posições divergentes a isso, aí é um problema dele. É um direito dele”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também pré-candidato ao Planalto.
“Lula não pode ser candidato e essa decisão de hoje (ontem) somente corrobora esse entendimento”, afirmou o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun.
Advogado de Lula, o criminalista José Roberto Batochio disse que o ex-presidente não pode ser considerado ficha-suja. “Não é (ficha-suja), porque a decisão não transitou em julgado e este julgamento ainda não acabou”, afirmou Batochio após o julgamento.