O Estado de S. Paulo

Juiz aceita ‘princípio Lula’ e libera acusado de roubo

- Fausto Macedo Julia Affonso

O juiz Osvaldo Tovani, da 8.ª Vara Criminal de Brasília, acatou pedido do Ministério Público do Distrito Federal e mandou soltar um homem acusado de roubo com base no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira passada.

Filipe da Costa Reis estava preso preventiva­mente – por tempo indetermin­ado – desde 4 de janeiro. A decisão do magistrado foi tomada na sexta-feira, um dia após o Supremo conceder um salvo-conduto que impede a prisão de Lula até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo do petista, marcado para 4 de abril.

O promotor do Ministério Público do Distrito Federal Valmir Soares Santos invocou o que chamou de “princípio Lula” ao defender a concessão de liberdade provisória a Filipe Reis. “O pleno do Supremo Tribunal Federal não teve tempo para concluir o julgamento do habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Lula, motivando a concessão de medida liminar garantindo a paz, tranquilid­ade, o direito de ir e vir do paciente (Lula)”, afirmou o promotor.

“Passo a designar, no campo jurídico, que o referido resultado chama-se ‘princípio Lula’, pois, se não cabe ao ex-presidente Lula pagar com risco à sua liberdade o atraso do julgamento provocado pelo Estado (STF), não cabe ao acusado Filipe aguardar encarcerad­o que o Estado (polícia técnica) possa concluir a elaboração dos laudos periciais”, sustentou Santos.

De acordo com o promotor, o acusado de roubo não podia ter seu tempo de prisão aumentado “por culpa dos órgãos do Estado”, já que a confecção do laudo pericial relativo ao caso não foi concluída no tempo estabeleci­do. O Ministério Público informou que ainda havia diligência­s sendo feitas no Instituto de Criminalís­tica para obtenção de laudo pericial.

O representa­nte do Ministério Público disse ainda que o principal fundamento da decisão dos ministros do Supremo foi que “não tiveram tempo de decidir o mérito da demanda e, portanto, não poderiam deixar recair sobre o paciente (Lula) eventual risco em seus direito de ir e vir, já que a culpa pelo adiamento do julgamento coube só e somente” ao plenário da Corte. O requerimen­to foi aceito pelo juiz, que impôs ao acusado medidas restritiva­s.

“Revogo a prisão preventiva do acusado. Proíbo-o de manter contato com a vítima e seus familiares, devendo manter o endereço atualizado e comparecer sempre que necessário, sob pena de novo decreto prisional”, decidiu o magistrado.

Valmir Soares Santos

“Passo a designar, no campo jurídico, que o referido resultado chama-se ‘princípio Lula’, pois, se não cabe ao ex-presidente Lula pagar com risco à sua liberdade o atraso do julgamento provocado pelo Estado (STF), não cabe ao acusado Filipe aguardar encarcerad­o que o Estado (polícia técnica) possa concluir a elaboração dos laudos periciais.”

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