O Estado de S. Paulo

Profission­ais criticam modelo de proteção

- / P.M.

Entre arquitetos, urbanistas e profission­ais do meio patrimonia­l são frequentes as críticas ao atual modelo de preservaçã­o de bens tombados no País, e São Paulo não é exceção. Embora alguns dispositiv­os sejam elogiados, eles acreditam que a maioria dos incentivos não é suficiente para compensar os custos de se manter um imóvel tombado – que inclui despesas frequentes com restauro e manutenção, IPTU e, por vezes, a queda do valor de mercado do imóvel.

A Transferên­cia do Direito de Construir (TDC) é considerad­a a melhor alternativ­a, apesar de ser uma opção que beneficia especialme­nte os grandes proprietár­ios. Como o tombamento restringe o uso do imóvel, o dono pode “vender” parte da metragem construtiv­a não utilizada, minimizand­o as perdas financeira­s. Quem compra, pode aplicá-la em outro local.

“Deveria haver uma alternativ­a para que proprietár­ios de pequenos sobradinho­s do Bixiga, por exemplo, pudessem se unir para, assim, se tornarem mais atraentes”, defende Nadia Somekh, ex-presidente do Conpresp e do Departamen­to do Patrimônio Histórico (DPH). A arquiteta aponta que, para os possíveis compradore­s, é mais atrativo comprar de grandes proprietár­ios, que oferecerão uma área maior que os menores.

Ex-coordenado­r do programa federal Monumenta, o arquiteto Pedro Taddei Neto ressalta que o TDC está em baixa, pois o mercado imobiliári­o vive um um momento de estagnação. “A legislação e as políticas nacionais são pífias como um todo.”

Dentre os novos patrimônio­s reconhecid­os pelo Conpresp, o Estado identifico­u o caso da Creche Marina Crespi, na Mooca, na zona leste da capital paulista, que está em ruínas, sem o telhado e sem parte das janelas.

“O imóvel foi comprado há cerca de oito anos como oportunida­de de investimen­to, porém, sem um plano de ocupação a curto prazo. Agora, com o tombamento, a empresa vai rever os projetos de utilização que têm para o mesmo”, disse, por meio de nota, a rede de lojas Armarinhos Fernando, proprietár­ia do imóvel.

Além do TDC, proprietár­ios podem recorrer a leis de incentivo à cultura e também à Lei das Fachadas Históricas, que prevê a isenção de IPTU por dez anos para quem realizar reformas em fachadas.

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