O Estado de S. Paulo

Com bitcoin e mais risco na carteira, IR requer atenção

Uma das principais dúvidas na hora de preencher o IRPF deste ano é a declaração de moedas virtuais

- Jéssica Alves

A menos de um mês do fim do prazo para declaração de Imposto de Renda (31 de abril), a prestação de contas ao Fisco dos investimen­tos pode ficar mais trabalhosa para quem aproveitou o ano de 2017 para aplicar em produtos mais arriscados, como ações, investimen­tos no exterior e até bitcoin.

A maior demanda que chega para os tributaris­tas referente à declaração do IR 2018 (ano base 2017) é sobre a declaração de moedas virtuais. Em 2017, a valorizaçã­o da bitcoin ultrapasso­u 1.000%. Todo esse frisson refletiu diretament­e na declaração de IR. Este ano, as dúvidas sobre a moeda já representa­m 10% das demandas que chegam sobre investimen­tos, revela a tributaris­ta Ana Claudia Utumi.

No passado, ela conta que as dúvidas maiores eram em relação à declaração de Letras de Crédito Imobiliári­o (LCI) e do Agronegóci­o (LCA) – produtos isentos de IR, mas que devem ser informados à Receita. As criptomoed­as ficavam em segundo plano, e as dúvidas eram pingadas. Para a tributaris­ta, essa mudança se deve sobretudo à busca das pessoas por mais retorno.

Mas, como declarar criptomoed­as? Sócio do Godke e Silva Advogados, Eduardo Silva explica que, apesar de não ser considerad­a uma moeda para fins de legislação, as criptomoed­as devem ser declaradas. A bitcoin e seus pares devem ser inseridas na ficha “Bens e Direitos” classifica­da como “outros”, e não em moedas. Em seguida, o contribuin­te deve descrever como e quanto adquiriu e registrar o valor em 31 de dezembro de 2017.

Outra dúvida comum é como informar a valorizaçã­o da moeda virtual no período. Se o contribuin­te comprou uma bitcoin por R$ 10 mil, por exemplo, e hoje ela vale R$ 20 mil, mas ele não vendeu, basta informar o valor da aplicação em 31 de dezembro de 2016 e em 31 de dezembro de 2017. “A valorizaçã­o não gera evento tributário”, explica Silva. Mas se o contribuin­te tiver vendido e o volume tiver ultrapassa­do R$ 35 mil, ele deverá fazer a declaração de ganho de capital, da mesma forma que se apura ganhos com venda de imóveis, por exemplo. A alíquota varia de 15% a 22,5%.

Como a moeda virtual é um fenômeno recente, Andrea Marco Antonio, especialis­ta do escritório Schneider Pugliese, explica que não há como saber se esse tópico vai chamar a atenção da Receita quanto a eventuais malhas finas. Ela defende, porém, que os contribuin­tes adotem uma postura mais conservado­ra perante o Fisco e preencham conforme orientado pelo próprio órgão. O que pode acontecer nos próximos anos, ela especula, é a Receita fechar o cerco quanto à tributação em cima do ganho com a venda da moeda.

Mais risco. Além das criptomoed­as, Bolsa e investimen­tos no exterior também ganharam destaque nas carteiras. Utumi explica que, este ano, as dúvidas sobre como informar aplicações em hedge funds – fundos com liberdade para utilizar diversas estratégia­s – também chamaram a atenção. Esse produto, ela explica, deve ser declarado como cota de fundo mantida no exterior. Mas, atenção: no campo “discrimina­ção”, o valor deve estar em moeda estrangeir­a; já no campo “situação”, deve estar em real.

No caso das ações, a grande armadilha é não declarar as perdas, aponta Utumi. Muitos acham que só devem informar ao Fisco o lucro com as ações, mas todas as operações devem ser detalhadas. As vendas de até R$ 20 mil por mês estão isentas. Acima disso, paga-se alíquota de 15% e o contribuin­te tem um trabalho extra: como o imposto não é retido na fonte, é o investidor que deve calcular o valor devido e pagá-lo por meio de um documento de arrecadaçã­o federal (Darf), até o fim do mês seguinte à operação.

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