Julgamento do ano
Impressionante, nenhum ministro entrou no mérito da condenação que levou ao pedido de habeas corpus. Nenhum considerou a reversão da decisão em primeira e segunda instâncias. Alguns analisaram o habeas corpus considerando apenas o interesse do condenado de continuar livre, protelando ao máximo a efetivação da sentença que o condenou. Planejava ele chegar de novo ao poder para se autoindultar, no que seria a sua última chance de escapar das penalidades a que faz jus. Ainda bem que a maioria recusou, uma vez mais, essas protelações, que servem para condenados continuarem livres e alguns advogados, mais gordos. O voto a favor do réu do ministro Gilmar Mendes não constituiu surpresa, visto que acompanhou as últimas posições do presidente que o indicou para o tribunal. Chamou a atenção o voto da ministra Rosa Weber, embora por coerência consigo mesma não pudesse ser diferente; além do mais, seu voto pode ter sofrido influência dos eventos em seu Estado durante recente visita do condenado. Muita atenção chamou o magnífico voto do ministro Luís Roberto Barroso, cujos números e detalhes dos efeitos daninhos das medidas protelatórias deveriam ser integralmente verificados e divulgados pelos jornais. Medalha de ouro para a ministra presidente, dra. Cármen Lúcia, por não se dobrar a pressões e interesses. WILSON SCARPELLI wiscar@terra.com.br
Cotia