Ministro descarta apressar 2ª instância
Marco Aurélio Mello, do STF, quer levar pedido para rever prisão após condenação, que beneficiaria Lula, para votação no plenário da Corte
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem à noite ao Estadão/Broadcast que a decretação da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “não é um fato que potencializa urgência” na análise de liminar do Partido Ecológico Nacional (PEN) na ação que trata do cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Lula se beneficiaria caso a medida cautelar fosse concedida.
Mais cedo, Marco Aurélio já havia dito, ao final da sessão plenária da Corte, que a tendência é levar o pedido de liminar para análise do plenário, e não ele decidir sozinho. Há a possibilidade de o ministro apresentar ao colegiado o tema na sessão da próxima quarta-feira. Assim, a votação seria realizada no mesmo momento, para o plenário deferir ou não o pedido de medida cautelar.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, resiste a levar ao plenário o julgamento do mérito de duas ações de relatoria de Marco Aurélio que discutem a questão da prisão após condenação em segunda instância de uma forma ampla e abrangente.
Tese alternativa. Advogados do PEN, capitaneados pelo criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, pediram ontem ao STF uma medida cautelar para permitir a execução provisória de pena, como a prisão, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – tese defendida pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli no julgamento do habeas corpus de Lula.
Eles destacam que no julgamento de anteontem, que só terminou na madrugada de ontem, a ministra Rosa Weber – que determinou o resultado desfavorável ao ex-presidente – entendeu que se deveria prestigiar a jurisprudência atual da Corte, favorável à possibilidade de execução, independentemente de sua posição pessoal ao tema. Em outubro de 2016, Rosa foi voto vencido contra a prisão após condenação em segunda instância.
“No processo objetivo, das ações declaratórias, esse é um fato (decretação da prisão de Lula) que não potencializa a urgência, porque nesse processo eu não calculo casos concretos. No processo objetivo a liminar é de competência do colegiado, não é minha. E, segundo, eu não posso levar em conta nesse exame a situação de um caso concreto, de Luiz Inácio Lula da Silva”, disse Marco Aurélio ao Estadão/Broadcast, momentos depois de divulgado o despacho do juiz federal Sérgio Moro, que deu prazo até hoje para Lula se apresentar à Polícia Federal, em Curitiba.
Marco Aurélio disse ainda que não se surpreendeu com o decreto de prisão de Lula. “Não me surpreendi. A Justiça deve ser célere, em todos os sentidos”, disse.
De acordo com o PEN, o julgamento de Lula acabou gerando uma situação de perplexidade, já que a rejeição aos pedidos do petista “não representou a visão majoritária do plenário da Corte”.
O julgamento. O STF negou na madrugada de ontem o pedido de habeas corpus da defesa de Lula, por 6 votos a 5, depois de uma sessão de mais de 11 horas. Coube à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, o voto de desempate, negando o pedido do ex-presidente. Votaram contra o habeas corpus, além de Cármen, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Considerada incógnita do julgamento do pedido de Lula, Rosa Weber frisou que respeitaria o princípio da colegialidade, apesar de ter opinião contrária ao cumprimento de pena antes de todos os recursos.
Foram a favor do habeas corpus do petista os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, decano da Corte.
Dois ministros que se posicionaram contra a prisão após condenação em segunda instância divergem sobre a possibilidade de o plenário atender ao pedido do PEN. Para um deles, a princípio não há chances, enquanto um outro integrante da Corte aponta que Rosa Weber, novamente, daria o voto decisivo para o Supremo conceder ou não a medida cautelar.
Questionado ao chegar à sessão ontem, o ministro Edson Fachin disse que, a seu “modo de ver”, deve ser apreciado pelo colegiado o pedido liminar do PEN. “Na verdade a cautelar já foi apreciada, um pedido de liminar pode até ser feito, mas entre ser feito e acatado há uma distância muito grande”, disse o ministro.
Fachin também acha “difícil” ter clima para discutir uma marcação de data para serem julgadas as ações declaratórias, caso seja apresentada uma questão de ordem no plenário.