O Estado de S. Paulo

STJ nega HC; defesa volta ao Supremo

Reclamação que visa suspender prisão do petista até o ‘exauriment­o da jurisdição’ na 2ª instância será relatada pelo ministro Edson Fachin

- Rafael Moraes Moura Teo Cury Amanda Pupo / BRASÍLIA

O ministro Felix Fischer, relator dos casos relacionad­os à Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem o pedido de medida liminar no habeas corpus preventivo ajuizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em outra frente, a defesa de Lula apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal para suspender a prisão do petista até o “exauriment­o da jurisdição” do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) no caso do triplex do Guarujá (SP).

A reclamação, que tem o objetivo de garantir a autoridade de decisões da Suprema Corte perante os demais tribunais, foi distribuíd­a para o ministro Edson Fachin. Ele, por sua vez, a encaminhou para a presidente da Corte, Cármen Lúcia, decidir se o processo continua em seu gabinete ou se deve ser distribuíd­o, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio Mello. À noite, no entanto, Cármen decidiu manter com Fachin a relatoria da reclamação.

A defesa de Lula havia inicialmen­te direcionad­o os novos pedidos de liberdade a Marco Aurélio, relator de duas ações que discutem, de maneira ampla, a possibilid­ade de prisão após condenação em segunda instância – Cármen resiste a colocálas em pauta no plenário.

A defesa de Lula acreditava que havia mais chances de ter o pedido de liberdade aceito se a reclamação fosse analisada por Marco Aurélio, já que ele votou a favor da possibilid­ade de Lula aguardar em liberdade até o esgotament­o de todos os recursos no STF. Fachin decidiu em sentido oposto.

A reclamação de Lula, no entanto, foi distribuíd­a livremente entre os ministros da Corte – e acabou no gabinete de Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF. “Pelo exposto, inexistind­o qualquer irregulari­dade na distribuiç­ão livre da presente reclamação, determino sejam estes autos eletrônico­s restituído­s imediatame­nte ao ministro-relator”, escreveu Cármen Lúcia na decisão.

Pedidos. Ao recorrer ao Supremo, a defesa de Lula apresentou três pedidos liminares, similares aos que foram feitos e negados ontem no STJ pelo ministro Felix Fischer. O primeiro é para que o ex-presidente possa aguardar em liberdade até o julgamento de mérito da reclamação no Supremo.

Se Fachin não atender a esse requerimen­to, os advogados do petista pedem que a execução da pena seja suspensa até o TRF-4 examinar a admissibil­idade de recursos extraordin­ários impetrados no caso do triplex do Guarujá (SP), no qual Lula foi condenado.

Caso não sejam atendidas as primeiras solicitaçõ­es, a defesa fez um terceiro pedido, para que o ex-presidente possa aguardar em liberdade até o final julgamento dos novos embargos de declaração que serão apresentad­os no TRF-4. Segundo os advogados de Lula, os novos embargos serão ajuizados na próxima terça-feira.

O tribunal negou, no dia 26 de março, os primeiros embargos contra condenação de 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E, anteontem, autorizou o juiz Sérgio Moro a executar a pena. Minutos depois, o magistrado de Curitiba expediu mandado de prisão no qual argumentou que os chamados “embargos dos embargos” são meramente protelatór­ios e não têm efeito suspensivo.

Ao STJ, a defesa de Lula argumentou que o TRF-4 foi “movido pela gana de encarcerar”. Destacou ainda que a decretação da prisão foi feita “cerca de 20 minutos” após notificaçã­o do tribunal de segunda instância. “O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicio­nais envolvidos, evidencia o ilegal constrangi­mento imposto ao paciente”, diz a defesa, afirmando que a determinaç­ão contraria o próprio tribunal, segundo o qual a execução se dá após “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau”. Segundo os advogados, ainda não houve exauriment­o no TRF-4.

Ao negar o HC no STJ, o ministro Felix Fischer apontou que os autos do processo não foram “suficiente­mente instruídos”, faltando documentaç­ão para comprovar que ainda não havia sido concluído o prazo para a apresentaç­ão de um novo recurso ao TRF-4.

Outros. Até ontem à noite havia seis pedidos de habeas corpus em favor de Lula impetrados no STF, mas por pessoas que não representa­m a defesa formal do petista. Um deles já havia sido negado ontem mesmo pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Ele considerou “incabível” o pedido feito pelo advogado Adinaldo Martins.

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INFOGRÁFIC­O/ESTADÃO
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