O Estado de S. Paulo

Resistênci­a à ordem pode representa­r erro jurídico

- Davi Tangerino É MESTRE, DOUTOR EM DIREITO PENAL E PROFESSOR DA FGV E DA UERJ

Oex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não cumpriu o prazo inicial estabeleci­do pelo juiz federal Sérgio Moro de se entregar à Justiça até as 17h de ontem. Eventual resistênci­a à ordem pode representa­r um erro jurídico já que abre flanco para que se sustente que há fundamento cautelar para sua prisão.

A questão que se coloca, porém, é a seguinte: essa piora de probabilid­ades faz sentido para Lula? Provavelme­nte não; cálculo racional faz aquele que acredita no jogo processual. Lula, ao que parece, não acredita (mais). Sob esse prisma, sua postura passa a fazer sentido: se a prisão é política, a reação à prisão há de ser política também.

No campo jurídico, restam-lhe poucos espaços. Esgotados os embargos, caberá a interposiç­ão dos recursos especial e extraordin­ário. Esses recursos não têm efeito suspensivo automático; tal efeito pode, porém, ser buscado judicialme­nte. De maneira simplifica­da, a defesa deve convencer o julgador de que as teses jurídicas discutidas no recurso mostram-se tão fortes, e que o perigo em esperar o curso normal é tão grande, que o mais indicado seria evitar que a decisão gerasse efeitos desde já. Na prática, significa restituir a liberdade até o julgamento dos recursos.

A quem cabe decidir tais efeitos? Ao TRF-4 e aos relatores do STJ, ministro Felix Fisher e do STF, Edson Fachin. Todos já tiveram a chance de conceder o HC e não o fizeram. Assim, sua melhor chance é a liminar pedida pelo Partido Ecológico Nacional em Ação Direta de Constituci­onalidade de relatoria do ministro do Supremo Marco Aurélio. E, de novo, ao que tudo indica, o fiel da balança será a ministra Rosa Weber.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil