O Estado de S. Paulo

Gilmar susta cassação do governador do Tocantins

- BRASÍLIA / RAFAEL MORAES MOURA, AMANDA PUPO e TEO CURY

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato do então governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lelis (PV), por abuso de poder político e econômico e arrecadaçã­o e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2014.

No dia 22 de março, o TSE cassou o mandato de Marcelo Miranda e de sua vice e também determinou a execução imediata da decisão.

A liminar concedida por Gilmar Mendes vale até a Corte Eleitoral publicar o acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos. Esses recursos ainda não foram apreciados pelo plenário do TSE.

“Destaco, ainda, que, em casos envolvendo governador de Estado, a jurisprudê­ncia do TSE é firme no sentido de que a execução do julgado aguardará a publicação do acórdão (RO 1.497/PB, julgado em 20.11.2008). O Tribunal Superior Eleitoral segue a mesma orientação em relação a algumas situações de julgamento originário pela própria Corte”, destacou o ministro em sua decisão.

Interpreta­ção. Segundo Gilmar, que já presidiu o TSE, “mudanças radicais na interpreta­ção da Constituiç­ão devem ser acompanhad­as da devida e cuidadosa reflexão sobre suas consequênc­ias, tendo em vista o postulado da segurança jurídica”.

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