O Estado de S. Paulo

Brasil perde competitiv­idade internacio­nal

- ALEX MOREIRA JORGE ADVOGADO TRIBUTARIS­TA E SÓCIO DA CAMPOS MELLO ADVOGADOS

No fim de 2017, Donald Trump sancionou o projeto de lei de reforma da legislação tributária alterando profundame­nte o sistema tributário em vigor desde 1986. Cumpriu assim uma de suas principais promessas de campanha. Em vigor desde o último dia 1.º de janeiro, a reforma inclui a redução da alíquota nominal do Imposto de Renda federal das empresas para 21% contra a atual alíquota de 35% (sem considerar o adicional e o Imposto de Renda estadual). Com a alteração, os EUA passarão a ser uma das economias mais atrativas para investimen­tos.

A nova legislação prevê a isenção dos lucros distribuíd­os por empresas no exterior que gerem rendas ativas (que não sejam juros, aluguéis ou royalties) mediante algumas condições, porém sem direito a crédito do imposto pago no exterior.

Este regime de isenção de participaç­ão societária (participat­ion exemption, no termo em inglês) terá um impacto significat­ivo para companhias brasileira­s com participaç­ão acionária de empresas com sede nos EUA – em porcentual superior a 10%.

Como o dividendo é calculado de acordo com o resultado apurado após a Provisão para Imposto de Renda, a alíquota de 34% em vigor no Brasil representa uma desvantage­m competitiv­a em comparação a outros países. No regime de isenção de participaç­ão societária, deixa de existir a possibilid­ade de utilizar como crédito fiscal o imposto pago no Brasil a 34%. Como consequênc­ia, não há mais a neutralida­de fiscal de exportação do capital na visão norte-americana, o que beneficia países com tributação sobre a renda inferior à brasileira, como os demais membros do Brics: China (25%), Rússia (20%), Índia (30%) e África do Sul (28%).

O imposto pago em território nacional deixa de ser crédito e passa a ser custo. É o caso, por exemplo, de uma empresa norte-americana com negócios no Brasil e que decide investir no México (com alíquota de 30%). Se alcançar exatamente o mesmo lucro nas duas operações, esta mesma companhia receberá um dividendo maior da subsidiári­a mexicana sem tributação nos EUA. Isso poderá estimular o investidor dos EUA a direcionar o fluxo de capital para o México.

O novo regime fiscal dos EUA, aliado ao fato de que o Brasil não impõe tributação na fonte sobre o pagamento de dividendos, traz outro efeito colateral: não cria incentivo para que uma empresa norte-americana mantenha excedente de caixa no país. Neste contexto, é possível que o nível de reinvestim­ento de lucro na operação local seja reduzido ante a mencionada ineficiênc­ia fiscal.

Ademais, as empresas multinacio­nais de capital nacional possivelme­nte perderão competitiv­idade internacio­nal em comparação às suas concorrent­es norte-americanas, beneficiad­as por uma tributação sobre a renda significat­ivamente mais baixa do que a brasileira (21% x 34%), remunerand­o melhor seus acionistas e com mais recursos para competir.

Outro impacto da nova legislação está associado à transferên­cia de tecnologia. A carga tributária sobre a importação de serviços técnicos especializ­ados e transferên­cia de tecnologia no Brasil pode chegar a até 50%, sujeita ainda a limitações de dedutibili­dade (entre 1% e 5% da receita líquida), o que representa um desestímul­o à entrada de novas tecnologia­s e inovação.

O resultado em um curto prazo pode ser uma queda no porcentual de transferên­cia de novas tecnologia­s para o Brasil, já que o lucro apurado no Brasil não será tributado nos EUA. É imperiosa uma nova política de atração de novas tecnologia­s menos burocrátic­a e onerosa.

Espera-se que as modificaçõ­es realizadas pelos EUA, que normalment­e resultam em alterações em outros países, sirvam para impulsiona­r uma verdadeira reforma tributária no Brasil e, consequent­emente, aumentar a competitiv­idade para as empresas brasileira­s.

Cabe ao governo federal entender que as regras do jogo mudaram no cenário tributário internacio­nal. É necessário agir com urgência para atrair novos investimen­tos e possibilit­ar melhores condições para o desenvolvi­mento de negócios.

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