O Estado de S. Paulo

Inquérito vai à Justiça Eleitoral e Alckmin fica fora da Lava Jato

Decisão foi tomada por ministra do STJ; caso tem como base delação da Odebrecht

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo / BRASÍLIA Luiz Vassallo / COLABORARA­M RENAN TRUFFI, BRENO PIRES e FAUSTO MACEDO

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu encaminhar à Justiça Eleitoral de SP o inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht que investiga Geraldo Alckmin (PSDB-SP) por suspeita de caixa 2. Com isso, o ex-governador – que deixou o cargo para disputar a Presidênci­a da República – ficou fora, por ora, da rota da Lava Jato. Nancy Andrighi atendeu a pedido do vice-procurador-geral

da República, Luciano Mariz Maia, para remeter os autos da investigaç­ão à Justiça Eleitoral. A investigaç­ão contra Alckmin tramitava no STJ em razão da prerrogati­va de foro privilegia­do. Ao deixar o governo, ele perdeu o foro. O Ministério Público Federal também pediu que fossem enviadas à primeira instância as investigaç­ões que tramitam no STJ contra os ex-governador­es Beto Richa (PSDBPR), Marconi Perillo (PSDB-GO), Confúcio Moura (MDB-RO) e Raimundo Colombo (PSD-SC).

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu ontem encaminhar à Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht que investiga o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) por suspeitas de caixa 2. Dessa forma, o tucano – que deixou o cargo para disputar a Presidênci­a da República – ficou fora, por ora, da rota da Lava Jato.

A força-tarefa da Lava Jato em São Paulo havia pedido ao vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que remetesse “o mais rápido possível” o inquérito sobre Alckmin. O argumento dos procurador­es era que a investigaç­ão envolvendo o ex-governador auxiliaria no “andamento avançado de outras apurações correlatas”.

Alckmin foi citado por delatores da Odebrecht como beneficiár­io de recursos não contabiliz­ados para as campanhas eleitorais de 2010 e 2014. A investigaç­ão agora passa a ter caráter de crime eleitoral, e não mais de crime comum.

Ao remeter os autos da investigaç­ão à Justiça Eleitoral, Nancy Andrighi atendeu ao pedido de Mariz Maia. O inquérito tramitava no STJ em razão da prerrogati­va de foro que o tucano detinha como governador. Ao deixar o Palácio dos Bandeirant­es, perdeu o foro privilegia­do.

O Ministério Público Federal também pediu que fossem enviadas à primeira instância as investigaç­ões que tramitam no STJ contra os ex-governador­es do Paraná Beto Richa (PSDB), de Goiás Marconi Perillo (PSDB), de Rondônia Confúcio Moura (MDB) e de Santa Catarina Raimundo Colombo (PSD), que deixaram nos últimos dias o comando do Executivo local. Não há prazo para que a Corte decida sobre os pedidos.

Delação. Em depoimento­s, os delatores da Odebrecht Benedicto Barbosa Junior, Carlos Armando Paschoal e Arnaldo Cumplido citaram repasse de recursos a Alckmin a título de “contribuiç­ão eleitoral”. As doações não contabiliz­adas teriam contado com a participaç­ão do cunhado do tucano, Adhemar Cesar Ribeiro, também investigad­o no inquérito.

Alckmin disse ontem que as acusações são de “natureza eleitoral” e “não têm nenhuma procedênci­a”. A afirmação foi feita após almoço entre Alckmin, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e deputados da bancada do PSDB, em Brasília.

Delatores afirmaram que Alckmin foi destinatár­io, em parte por meio do cunhado, de R$ 10,7 milhões do setor de propinas da empreiteir­a. “Os fatos vindos a público em abril de 2017 indicavam suposta prática de crime eleitoral”, escreveu Mariz Maia à força-tarefa.

O vice-procurador-geral da República encaminhou ofício destacando que a apuração sobre o ex-governador de São Paulo “não tem como procurador­es naturais” o grupo. Disse ainda que não foi informado sobre a alegada urgência no encaminham­ento das investigaç­ões e que não lhe parece “cabível falar em encaminham­ento à força-tarefa de feitos judiciais”.

O caso será analisado por promotor que atua perante à Zona Eleitoral. Se ele achar que é necessário reunir mais provas, poderá remeter os autos à Polícia Federal, que detém competênci­a para investigar crime eleitoral.

Ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Gilmar Mendes observou ontem que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal também tem encaminhad­o casos para a Justiça Eleitoral. “A Justiça Eleitoral não tem uma grande expertise em matéria criminal, mas é a mais célere das justiças.”

Paraná. Segundo o Estado apurou, o ministro Herman Benjamin, do STJ, enviou à primeira instância dois processos instaurado­s contra Richa, que investigam, respectiva­mente, emprego irregular de verbas da prefeitura de Curitiba e suspeitas de corrupção passiva na concessão de licença ambiental. Os casos foram encaminhad­os à Justiça Federal no Paraná (sem relação com a Lava Jato) e à Justiça Federal em Paranaguá (PR).

A assessoria do ex-governador informou que “apresentar­á sua defesa em qualquer instância e ciente de que seus atos foram pautados pela legalidade”.

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FELIPE RAU/ESTADÃO–4/9/2017 Ex-governador. Geraldo Alckmin, pré-candidato à Presidênci­a, afirma que acusações de delatores ‘não têm procedênci­a’

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