O Estado de S. Paulo

Novo CPP quer limitar prisão preventiva

Projeto de lei que altera Código de Processo Penal em vigor propõe prazo de 180 dias para reclusão decretada no curso do inquérito policial

- Daiene Cardoso / BRASÍLIA

Uma comissão especial da Câmara vai começar a analisar na próxima terça-feira o projeto de lei do novo Código de Processo Penal. O substituti­vo do relator, deputado João Campos (PRB-GO), propõe a imposição de limite ao número de recursos judiciais, os chamados embargos de declaração, prevê a prisão após condenação por órgão colegiado e limita o prazo para prisões preventiva­s.

O relatório seria apresentad­o hoje no colegiado, mas, na falta de plenário disponível, a reunião foi adiada para a semana que vem. Ainda cabem pedido de vista e sugestões de mudanças no texto final.

Campos explicou que incorporou ao texto a jurisprudê­ncia em vigor no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a favor da prisão após condenação em segunda instância. Para atingir os detentores de foro privilegia­do, o relator incluiu no projeto a possibilid­ade de ser decretada prisão automatica­mente após a confirmaçã­o da culpa em instância colegiada.

O texto propõe que a execução da pena seja automática, ou seja: após condenação em órgão colegiado o escrivão ou o chefe da secretaria não precisará de despacho do magistrado para providenci­ar o início da execução penal.

Atualmente, duas propostas de emenda à Constituiç­ão em tramitação na Comissão de Constituiç­ão e Justiça (CCJ) sugerem a alteração da Carta Magna para permitir prisão após condenação em segunda instância. Os parlamenta­res querem alterar o artigo 5.º da Constituiç­ão, mais precisamen­te o inciso 57, que diz: “Ninguém será considerad­o culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatór­ia”.

Há um entendimen­to entre juristas e alguns deputados, no entanto, de que as propostas visam alterar garantias e direitos individuai­s, o que é vedado. Eles argumentam que o parágrafo 4.º do artigo 60 da Constituiç­ão proíbe deliberaçã­o de proposta que signifique a extinção de direitos individuai­s, como a presunção de inocência, considerad­a cláusula pétrea.

“Acho que é perfeitame­nte constituci­onal”, rebate Campos. O deputado alega que incluiu a proposta no projeto e na Lei de Execuções Penais (LEP) para “harmonizar” a jurisprudê­ncia do STF.

Outro ponto proposto é limitar os embargos de declaração apresentad­os pelas defesas dos réus, o que hoje não está previsto na legislação. O relator afirma que os embargos “infinitos” atualmente são instrument­os procrastin­atórios, que retardam a declaração do trânsito em julgado sem mudar a essência da condenação. “Os embargos serão opostos uma única vez, no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditó­rio ou omisso”, diz o texto.

Preventiva­s. O projeto mira também uma das principais críticas dos opositores da Operação Lava Jato, que é a quantidade de prisões preventiva­s e a ausência de prazo determinad­o em lei, o que as transforma em encarceram­ento indefinido. Campos incluiu no relatório o limite para o instrument­o: 180 dias se decretada no curso do inquérito policial e 360 dias na fase de instrução processual.

Mesmo com a prorrogaçã­o da medida, propõe o texto, em nenhuma hipótese a prisão preventiva poderá ultrapassa­r 42 meses. O substituti­vo traz um artigo que permite também o uso do instrument­o quando ficar evidenciad­a a “gravidade concreta do fato” ou “pela prática reiterada de infrações penais pelo imputado”.

Pelo substituti­vo, a prisão preventiva não poderá ser decretada nem para mulheres com gravidez de risco nem para o réu com doença gravíssima.

Para a prisão temporária,

Campos manteve o prazo máximo de 5 dias para crimes comuns. A detenção poderá acontecer a qualquer dia e hora, respeitada a inviolabil­idade do domicílio.

O novo CPP propõe que o juiz poderá autorizar a prisão domiciliar para maiores de 80 anos, pessoas extremamen­te debilitada­s, gestantes a partir do sétimo mês de gravidez, quando o réu for imprescind­ível para os cuidados de crianças menores de 6 anos ou com deficiênci­a e quando o pai ou a mãe forem os únicos responsáve­is pelos cuidados dos filhos de até 12 anos.

O relator também incluiu no projeto a súmula vinculante do STF sobre o uso de algemas. Pelo texto, os presos só devem ser algemados em casos excepciona­is, como resistênci­a à prisão. O texto também veda as algemas para mulheres grávidas. Campos não propõe mudanças na lei da delação premiada e evitou entrar no mérito das regras para condução coercitiva, como sugeriram críticos da Lava Jato. O deputado acredita que o debate poderá entrar na discussão do mérito.

‘Única vez’

“Os embargos serão opostos uma única vez, no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditó­rio ou omisso.” PARECER DO RELATOR

 ?? LUIS MACEDO/AGENCIA CAMARA-10/11/2015 ?? Câmara. O relator do projeto, o deputado federal João Campos (PRB-GO); comissão vai analisar texto semana que vem
LUIS MACEDO/AGENCIA CAMARA-10/11/2015 Câmara. O relator do projeto, o deputado federal João Campos (PRB-GO); comissão vai analisar texto semana que vem
 ??  ?? PRINCIPAIS PONTOS
PRINCIPAIS PONTOS

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil