O Estado de S. Paulo

Concursos terão análise visual de cotistas negros

Governo federal publica portaria e cria comissão para combater fraudes; comprovaçã­o de etnia vai considerar só aparência e será gravada

- Luiz Fernando Toledo

Candidatos em qualquer concurso público federal que se autodeclar­arem negros terão de passar obrigatori­amente por uma comissão visual para confirmar a etnia. O Ministério do Planejamen­to publicou anteontem uma portaria no Diário Oficial que define as diretrizes para a realização desse tipo de aferição, que passa a valer a partir de qualquer edital aberto agora.

A Portaria Normativa 4 regulament­a um procedimen­to chamado de heteroiden­tificação, que é a confirmaçã­o, por meio de uma banca, de que a autodeclar­ação do candidato negro é verdadeira, para evitar fraudes. As cotas raciais para concursos públicos são considerad­as constituci­onais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho do ano passado, já com a possibilid­ade de adoção de critérios de identifica­ção visual.

A portaria prevê que essas bancas deverão ter cinco pessoas, além de suplentes, todas “de reputação ilibada, residentes no Brasil e que tenham participad­o de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentame­nto ao racismo”. Também é um critério que esses grupos sejam formados de maneira diversa, com homens, mulheres, brancos e negros. Os currículos dos membros da comissão deverão ser publicados na internet.

A portaria veta qualquer utilização de documentos ou fotos de família para comprovaçã­o da etnia. Será considerad­o somente o fenótipo (aparência) do candidato. A apresentaç­ão à comissão será gravada, de modo que, caso o candidato não concorde com o resultado, poderá apresentar recurso para que outra comissão, com três pessoas, avalie o vídeo.

O documento prevê também que os candidatos terão até o fim do período de inscrição do concurso para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Se for comprovado que o candidato não é negro, ele perderá a vaga, mesmo que tenha nota suficiente para ser aprovado por ampla concorrênc­ia. “Não vai acontecer mais de o candidato levar foto do avô ou bisavô”, diz o especialis­ta em ações afirmativa­s Frei David Santos, da ONG Educafro.

Polêmica. Esse tipo de comissão começou a ser usado em algumas universida­des federais do País, mas a ausência de uma regra geral criou uma série de críticas de especialis­tas.

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PAULO LIEBERT/ESTADÃO-30/6/2006 Aval. ‘Não vai acontecer mais de o candidato levar foto do bisavô’, diz Frei David Santos

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