O Estado de S. Paulo

Projeto libera FGTS a quem se demite

Comissão do Senado aprova mudança na legislação do Fundo; governo vai trabalhar para que proposta seja derrubada no plenário da Casa

- Julia Lindner Renan Truffi /BRASÍLIA

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem um projeto que altera a legislação para permitir que o trabalhado­r que pedir demissão tenha a possibilid­ade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, o trabalhado­r não pode movimentar a conta vinculada a ele no FGTS quando pede demissão, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite saque de até 80% do saldo.

O projeto foi apreciado em caráter terminativ­o e, caso não haja apresentaç­ão de recurso para análise do tema no plenário da Casa, seguirá diretament­e para apreciação na Câmara dos Deputados. Depois, precisa passar ainda por sanção presidenci­al.

O Estado apurou, porém, que o governo deve trabalhar para que o projeto não siga adiante. O primeiro passo é apresentar requerimen­to para apreciá-lo no plenário do Senado, com o objetivo de derrotar a proposta e impedir que ela siga para a Câmara. Fontes do FGTS alegam que o impacto no fundo seria muito grande - embora não tenham fechado o cálculo – e implicaria na redução dos financiame­ntos de habitação, saneamento e infraestru­tura com juros mais baixos graças aos recursos do Fundo. O governo também argumenta que o trabalhado­r que pede demissão não precisa ser protegido, assim como quem foi demitido – e que o objetivo da criação do FGTS foi exatamente para dar amparo aos demitidos.

Atualmente, a legislação permite a movimentaç­ão da conta vinculada em 18 situações distintas, como em caso de demissão sem justa causa e doença grave. A nova lei trabalhist­a, em vigor desde novembro, permite que o empregado fique com a metade da multa do FGTS –

Mario Avelino

20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo – e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo com o patrão.

Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PTRS), a proposta é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhado­r. “O projeto visa corrigir uma séria distorção, na medida em que estende também a vontade do trabalhado­r a possibilid­ade de acesso ao saque à conta do FGTS. Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhado­r, é possível o saque.”

Condições. Paim considera que muitas vezes o pedido de demissão por parte do trabalhado­r também pode ser motivado por situações adversas à sua vontade, resultando de más condições de trabalho, ou mesmo de posturas indevidas por parte do empregador: “A decisão do trabalhado­r de pedido de demissão não resulta assim, necessaria­mente, de uma opção por melhor posto de trabalho, podendo se dar em função de notório desconfort­o.”

Em nota, o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhado­r (IFDT), Mario Avelino, disse que a aprovação do projeto pode desencadea­r uma onda de pedidos de demissão e gerar instabilid­ade nas contas do Fundo: “Como a maioria dos trabalhado­res está endividada, esse será um canal para que eles saquem o fundo para pagar cartão de crédito e saldar dívidas do cheque especial, por exemplo.”

“Como a maioria dos trabalhado­res está endividada, eles vão sacar para pagar cartão de crédito e saldar dívidas.”

PRESIDENTE DO IFDT

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ROGÉRIO DE SANTIS/FUTURA PRESS-10/6/2017 Condição. Para governo, trabalhado­r que pede demissão não precisa da proteção do FGTS

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