O Estado de S. Paulo

STJ mantém TR como índice que corrige o Fundo

- Fabrício de Castro/ BRASÍLIA

A 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que a Taxa Referencia­l (TR) deve ser mantida como índice de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimen­to deve orientar todos os tribunais do País que julgarem processos de pedidos para mudança na referência de atualizaçã­o da poupança forçada que todo brasileiro é obrigado a fazer.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou nesse processo em conjunto com a Caixa e o Banco Central, se fosse adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para atualizar os saldos desde 1999 o impacto seria de R$ 280 bilhões nas contas do FGTS. O fundo tem atualmente patrimônio líquido de R$ 98 bilhões, inferior ao impacto calculado pela AGU.

De acordo com a AGU, a mudança poderia obrigar a União a aumentar tributos para que o Tesouro Nacional conseguiss­e compensar a diferença – impondo a toda a sociedade o custo da adoção de uma nova forma de correção.

Além disso, alertou a AGU, o uso do INPC colocaria em risco um conjunto de políticas públicas, uma vez que recursos do FGTS são utilizados não só para proteger o trabalhado­r que perde o emprego, mas para financiar a aquisição de moradias (incluindo imóveis do Minha Casa, Minha Vida) e projetos de saneamento básico.

O órgão também afirmou que não cabe à Justiça mudar o índice de correção das contas do FGTS, mas sim ao Congresso Nacional. Em 2015, a Câmara – sob o comando de Eduardo Cunha – aprovou mudança na correção do FGTS de forma gradual até se igualar à da caderneta de poupança.

A correção atual é de 3% mais TR ao ano. O rendimento subiria ano a ano até chegar a 6,17% ou 70% da taxa básica de juros (Selic), quando esta for igual ou menor a 8,5%, mais TR ao ano.

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