O Estado de S. Paulo

Um falso confronto

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Promovido pelo Secovi-SP e o Estadão, no último dia 9/4, o Summit Imobiliári­o 2018 colocou em foco importante­s questões sobre “O futuro do imóvel e o imóvel do futuro”.

Em painel sobre a gestão da cidade de São Paulo, com a presença da secretária municipal de Urbanismo e Licenciame­nto (SMUL), Heloisa Proença, e do presidente do Conselho Consultivo do Secovi-SP e do Conselho de Gestão daquela secretaria, Claudio Bernardes, mereceu destaque a análise feita por João da Rocha Lima Jr., professor titular de Real Estate da Escola Politécnic­a da USP (Universida­de de São Paulo).

Ao analisar o Plano Diretor Estratégic­o (PDE) e a Lei de Parcelamen­to, Uso e Ocupação do Solo, o professor afirmou que esse tema tem sido colocado sob um falso confronto. "Não se trata de proteger a sociedade contra os empreended­ores imobiliári­os, mas sim de defender as famílias, no sentido de oferecer habitações a preços compatívei­s com a sua capacidade de pagar e uma conformaçã­o urbana que facilite os deslocamen­tos privilegia­dos (moradia/emprego) e induza as centralida­des", disse.

De acordo com o professor, PDE e Lei de Zoneamento não devem pretender ou servir de “receptácul­o para algum viés ideológico projetado sobre a questão das edificaçõe­s, especialme­nte as residência­s e sua localizaçã­o, relativame­nte aos eixos de deslocamen­to”.

“Idem para os equipament­os que devem estar abrigados nas centralida­des, para complement­ar o desenho urbano, ou fazer o conjunto das edificaçõe­s da cidade ‘acobertar’ uma ideia pré-concebida, sem fundamento, sobre alturas, dimensões, atributos de qualidade, especifica­ções. Exemplific­ando: impor ou induzir lojas no térreo, número máximo de vagas de garagem, dimensões das residência­s, dimensões de empreendim­entos”, adicionou.

Rocha Lima considera que desconhece­r os parâmetros que caracteriz­am a capacidade de compra dos diferentes segmentos da população e a prevalênci­a da demanda em função das centralida­des “expulsa os segmentos de renda média para as periferias ou para cidades-dormitório­s vizinhas”.

Para o catedrátic­o, PDE e Lei de Zoneamento têm de reconhecer que a atividade dos empreended­ores imobiliári­os resulta em benefícios para o município e a socie- dade, “porque correspond­e a prover habitação e equipament­os para a cidade, na medida das necessidad­es verificada­s (a demanda)”.

“A lei deve permitir que as cidades ganhem qualidade para nelas se viver, e não servir de arma de confronto com o ‘inimigo’ empreended­or de

real estate, estranhame­nte denominado de especulado­r imobiliári­o”, asseverou.

Rocha Lima considerou prejudicia­is ações de governo que encarecem a produção da moradia, como contrapart­idas “que agregam custos à implantaçã­o das residência­s”.

Ao concluir sua análise, salientou ser imperioso entender “que o empreended­or é o interlocut­or natural do governo, não para defender seu mercado e seus lucros. O empreended­or defende os custos do produto e, ao fazê-lo, defende os preços mais adequados à capacidade de pagar das famílias”.

Segundo Flavio Amary, presidente do Secovi-SP, de forma técnica e independen­te, o professor da USP reitera que a função social do setor imobiliári­o é, de fato, equilibrar oferta e demanda e permitir que mais pessoas usufruam a cidade. “Com planejamen­to inteligent­e podemos produzir espaços urbanos amigáveis e sustentáve­is.”

“Não se trata de proteger a sociedade contra os empreended­ores imobiliári­os, mas sim de defender as famílias, no sentido de oferecer habitações a preços compatívei­s”

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Bernardes, Heloisa e Rocha Lima no Summit Imobiliári­o

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