Um falso confronto
Promovido pelo Secovi-SP e o Estadão, no último dia 9/4, o Summit Imobiliário 2018 colocou em foco importantes questões sobre “O futuro do imóvel e o imóvel do futuro”.
Em painel sobre a gestão da cidade de São Paulo, com a presença da secretária municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), Heloisa Proença, e do presidente do Conselho Consultivo do Secovi-SP e do Conselho de Gestão daquela secretaria, Claudio Bernardes, mereceu destaque a análise feita por João da Rocha Lima Jr., professor titular de Real Estate da Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo).
Ao analisar o Plano Diretor Estratégico (PDE) e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, o professor afirmou que esse tema tem sido colocado sob um falso confronto. "Não se trata de proteger a sociedade contra os empreendedores imobiliários, mas sim de defender as famílias, no sentido de oferecer habitações a preços compatíveis com a sua capacidade de pagar e uma conformação urbana que facilite os deslocamentos privilegiados (moradia/emprego) e induza as centralidades", disse.
De acordo com o professor, PDE e Lei de Zoneamento não devem pretender ou servir de “receptáculo para algum viés ideológico projetado sobre a questão das edificações, especialmente as residências e sua localização, relativamente aos eixos de deslocamento”.
“Idem para os equipamentos que devem estar abrigados nas centralidades, para complementar o desenho urbano, ou fazer o conjunto das edificações da cidade ‘acobertar’ uma ideia pré-concebida, sem fundamento, sobre alturas, dimensões, atributos de qualidade, especificações. Exemplificando: impor ou induzir lojas no térreo, número máximo de vagas de garagem, dimensões das residências, dimensões de empreendimentos”, adicionou.
Rocha Lima considera que desconhecer os parâmetros que caracterizam a capacidade de compra dos diferentes segmentos da população e a prevalência da demanda em função das centralidades “expulsa os segmentos de renda média para as periferias ou para cidades-dormitórios vizinhas”.
Para o catedrático, PDE e Lei de Zoneamento têm de reconhecer que a atividade dos empreendedores imobiliários resulta em benefícios para o município e a socie- dade, “porque corresponde a prover habitação e equipamentos para a cidade, na medida das necessidades verificadas (a demanda)”.
“A lei deve permitir que as cidades ganhem qualidade para nelas se viver, e não servir de arma de confronto com o ‘inimigo’ empreendedor de
real estate, estranhamente denominado de especulador imobiliário”, asseverou.
Rocha Lima considerou prejudiciais ações de governo que encarecem a produção da moradia, como contrapartidas “que agregam custos à implantação das residências”.
Ao concluir sua análise, salientou ser imperioso entender “que o empreendedor é o interlocutor natural do governo, não para defender seu mercado e seus lucros. O empreendedor defende os custos do produto e, ao fazê-lo, defende os preços mais adequados à capacidade de pagar das famílias”.
Segundo Flavio Amary, presidente do Secovi-SP, de forma técnica e independente, o professor da USP reitera que a função social do setor imobiliário é, de fato, equilibrar oferta e demanda e permitir que mais pessoas usufruam a cidade. “Com planejamento inteligente podemos produzir espaços urbanos amigáveis e sustentáveis.”
“Não se trata de proteger a sociedade contra os empreendedores imobiliários, mas sim de defender as famílias, no sentido de oferecer habitações a preços compatíveis”