Prioritária para o governo, regulação não avança
A briga sobre os distratos está nas mãos do Congresso. Há pelo menos três alternativas para que a questão seja regulada. O tema está entre as 15 propostas prioritárias para a economia brasileira divulgadas pelo governo federal em fevereiro.
Ao menos duas propostas tramitam no Legislativo desde 2015. A primeira é o projeto de lei 1220/2015, do deputado Celso Russomano (PRB-SP) e que em dezembro do ano passado foi encaminhada pelo relator José Stédile (PSB-RS) à Comissão de Defesa do Consumidor. No texto, fica estabelecido que as incorporadoras terão direito a 10% do valor pago. Ou seja, menos do que o estabelecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 20%.
O segundo, que é mencionado nas 15 propostas do governo para economia, é o PL 774/2015, de autoria do senador Romero Jucá (MDB-RR) e que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado desde outubro de 2016. A proposta propõe um máximo de 25% de retenção do total pago, além da comissão de corretagem de 5% da venda. Nenhuma delas, porém, contempla as incorporadoras como a Medida Provisória que seria assinada em agosto e que acabou saindo da pauta do Planalto. A retenção seria de 50% dos valores pagos pelo cliente, limitado a 10% do valor do contrato.