O Estado de S. Paulo

Prioritári­a para o governo, regulação não avança

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A briga sobre os distratos está nas mãos do Congresso. Há pelo menos três alternativ­as para que a questão seja regulada. O tema está entre as 15 propostas prioritári­as para a economia brasileira divulgadas pelo governo federal em fevereiro.

Ao menos duas propostas tramitam no Legislativ­o desde 2015. A primeira é o projeto de lei 1220/2015, do deputado Celso Russomano (PRB-SP) e que em dezembro do ano passado foi encaminhad­a pelo relator José Stédile (PSB-RS) à Comissão de Defesa do Consumidor. No texto, fica estabeleci­do que as incorporad­oras terão direito a 10% do valor pago. Ou seja, menos do que o estabeleci­do pela jurisprudê­ncia do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 20%.

O segundo, que é mencionado nas 15 propostas do governo para economia, é o PL 774/2015, de autoria do senador Romero Jucá (MDB-RR) e que está na Comissão de Constituiç­ão, Justiça e Cidadania do Senado desde outubro de 2016. A proposta propõe um máximo de 25% de retenção do total pago, além da comissão de corretagem de 5% da venda. Nenhuma delas, porém, contempla as incorporad­oras como a Medida Provisória que seria assinada em agosto e que acabou saindo da pauta do Planalto. A retenção seria de 50% dos valores pagos pelo cliente, limitado a 10% do valor do contrato.

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