O Estado de S. Paulo

Supremo remarca julgamento sobre foro para maio

Rediscussã­o no STF sobre o alcance da prerrogati­va estará restrita a deputados federais e senadores; Toffoli quer ampliar abrangênci­a

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo / BRASÍLIA

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, marcou para o dia 2 de maio a retomada do julgamento sobre a restrição do alcance do foro privilegia­do para deputados federais e senadores. Segundo o Estado apurou, o ministro Dias Toffoli deve apresentar uma terceira via durante a rediscussã­o do tema.

Toffoli já sinalizou a interlocut­ores que a restrição do foro deveria valer não apenas para deputados federais e senadores, mas para outros cargos. O ministro também questiona se legislaçõe­s estaduais podem dar prerrogati­va para autoridade­s locais, como procurador­es.

Em 27 de março, Toffoli devolveu a vista e liberou para julgamento a questão de ordem que discute a limitação da prerrogati­va. Em novembro, o ministro pediu mais tempo para análise, depois de ter sido formada maioria no STF para reduzir o alcance do foro privilegia­do para parlamenta­res federais.

Sete ministros do Supremo já deram votos favoráveis ao entendimen­to de que o foro privilegia­do para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e se for relacionad­o ao cargo que ocupam, conforme defendido pelo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso. Acompanhar­am o entendimen­to de Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

O voto parcialmen­te divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nestes casos as infrações penais sejam analisadas no STF de qualquer forma, independen­temente de terem relação ou não com o cargo.

À época, Toffoli disse que precisava refletir melhor sobre o assunto e esclarecer eventuais dúvidas sobre as consequênc­ias da tese defendida por Barroso.

Interpreta­ção. Segundo o Estado apurou, Toffoli considera muito subjetiva a tese de Barroso, por acreditar que pode gerar múltiplas dúvidas e interpreta­ções quanto à relação do crime com o exercício do cargo. Nesse ponto, considera a proposta de Moraes mais objetiva, ao utilizar a diplomação como marco temporal, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo.

O julgamento foi iniciado em 31 de maio de 2017 e interrompi­do duas vezes – por pedidos de vista de Moraes (em 1.º de junho) e de Toffoli (23 de novembro).

Conforme revelou a Coluna do Estadão em janeiro, Marco Aurélio deu 30 dias, a partir da volta do recesso do Judiciário, para Toffoli devolver a vista e liberar o processo para julgamento. Depois disso, Marco Aurélio avisou que ia seguir o exemplo de Barroso e começar a enviar à primeira instância inquéritos de parlamenta­res que investigam crimes cometidos fora do exercício do mandato e sem relação com o cargo que os parlamenta­res ocupam.

Em dezembro, Barroso decidiu enviar para a primeira instância um inquérito instaurado contra o deputado Rogério Simonetti Marinho (PSDB-RN) baseado

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO-11/04/2018 Sinalizaçã­o. O ministro do STF Dias Toffoli deve propor uma terceira via durante a rediscussã­o do foro privilegia­do

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