O Estado de S. Paulo

TCU quer declarar inidoneida­de da Andrade

No STF, tribunal defende poder de punir empresas, mesmo as que tenham fechado acordo de leniência com o MPF

- Breno Pires / BRASÍLIA

O Tribunal de Contas da União (TCU) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), seu poder para punir empresas mesmo que elas tenham acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF).

A manifestaç­ão feita ao ministro Gilmar Mendes é uma resposta ao mandado de segurança da construtor­a Andrade Gutierrez que busca impedir o TCU de lhe aplicar uma sanção de inidoneida­de – proibição de ser contratada para serviços públicos – por conta de irregulari­dades relacionad­as ao acordo de leniência firmado pela empresa com o MPF.

O posicionam­ento do TCU é pela rejeição da ação apresentad­a pela Andrade, que tramita em segredo de Justiça no Supremo. O Estado teve acesso à manifestaç­ão do TCU, redigida por sua consultori­a jurídica. O texto destaca a independên­cia entre as instâncias judicial e administra­tiva e o papel do TCU de promover a “correta mensuração e reparação do dano” como distinto do de outros órgãos do Estado que tratam do tema.

A decisão a ser tomada por Gilmar Mendes poderá ter impactos na atuação dos órgãos ou entidades públicas competente­s para celebrar acordos de leniência. O STF já tomou decisões sobre bloqueio de bens, mas ainda não sobre inidoneida­de, que é a punição mais temida pelas empresas que buscam se acertar com o poder público depois de terem cometido ilícitos.

Enquanto a Andrade Gutierrez aponta que o TCU, se declarar uma punição como essa, estaria se sobrepondo aos órgãos competente­s para assinar acordos de leniência, como MPF e Controlado­ria-Geral da União (CGU), o tribunal sustenta que, ao contrário, se deixar de agir, estaria em “posição de subalterni­dade em relação ao MPF e ao Cade (Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica)” e descumprin­do seu papel previsto na Constituiç­ão.

Leniência. O tema interessa não só a empresas investigad­as, muitas delas da Lava Jato, como aos órgãos que tratam de acordos de leniência. A Advocacia-Geral da União (AGU), que atua em conjunto com a CGU para a assinatura de acordos com o governo, entrou como parte interessad­a no mandado de segurança. A Procurador­iaGeral da República enviará um parecer, como fiscal da lei.

A defesa da Andrade Gutierrez, procurada, não quis se manifestar sobre o mandado de segurança, porque está em segredo de Justiça.

O processo em que o TCU analisa a possível sanção de inidoneida­de à Andrade Gutierrez está relacionad­o a irregulari­dades em obras na usina de Angra 3, envolvendo ao todo sete empresas. Em março de 2017, o tribunal aprovou a sanção de inidoneida­de à empresas UTC, à Queiroz Galvão, à Techint e à Empresa Brasileira de Engenharia, mas suspendeu o processo de punição da Andrade, da Odebrecht e da Camargo Corrêa, que já tinham acordo de leniência assinado com o MPF.

A justificat­iva para poupá-las naquele momento foi para que o MP Federal e o MP de Contas pudessem colaborar com fiscalizaç­ões para que o tribunal possa chegar à conta final do dano ao erário causado pelo esquema em Angra 3. Mas o prazo dado pelo tribunal já se esgotou, e o relator, ministro Bruno Dantas, estuda levar o tema de novo ao plenário.

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