O Estado de S. Paulo

STF abre brecha para recurso extra em julgamento­s

Parlamenta­res poderão apresentar embargo caso resultado na 1ª e 2ª Turmas não seja unânime; mudança pode adiar execução penal

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo / BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem maioria para permitir que políticos condenados pela Primeira e Segunda Turmas da Corte possam entrar com embargos infringent­es (um tipo de recurso), caso os julgamento­s não tenham resultado unânime. Na prática, isso pode prolongar a tramitação de ações penais contra parlamenta­res e até postergar o início do cumpriment­o de penas.

O entendimen­to pode beneficiar políticos na mira da Operação Lava Jato que já se tornaram réus perante o STF, como os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Romero Jucá (MDBRR). Segundo ministros e auxiliares do STF, os embargos poderiam ser levados ao plenário, mas a questão ainda está em aberto e deve ser definida hoje em nova sessão plenária.

A controvérs­ia se deve ao fato de o regimento interno do STF prever que, nos casos julgados pelos 11 integrante­s da Corte em plenário, são necessário­s pelo menos quatro votos favoráveis ao réu para que esse recurso seja cabível. No entanto, não há uma previsão regimental sobre os processos apreciados pelas Turmas (composta por cinco membros cada), que são responsáve­is por julgar as ações penais contra deputados federais, senadores e ministros, por exemplo.

O debate sobre a validade ou não dos embargos infringent­es foi feita na sessão em que se discutiu a admissibil­idade de recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que contesta a decisão da Primeira Turma do STF que o condenou a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

Maluf foi condenado pela acusação de desvio de dinheiro de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros, quando ele ainda era prefeito de São Paulo. Este julgamento será retomado hoje _ até agora, quatro ministros se manifestar­am contra a admissibil­idade do recurso de Maluf e três, a favor.

Divergênci­a. Na sessão plenária de ontem, os ministros da Corte acabaram discutindo a aplicação dos embargos infringent­es não apenas no caso de Maluf, mas para todos os políticos.

Apesar de seis ministros do STF já terem concordado com o cabimento de embargos infringent­es de uma maneira genérica, há divergênci­a sobre o número de votos necessário­s a favor do réu durante os julgamento­s nas Turmas para que o recurso seja cabível.

Para os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, seriam necessário­s ao menos dois votos pela absolvição do réu no julgamento da turma; já Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsk­i e Alexandre de Moraes defenderam a tese de que os embargos infringent­es seriam cabíveis mesmo com na hipótese de um único voto a favor do investigad­o.

“Quando é que cabem embargos infringent­es? Quando há divergênci­a relevante a ponto de gerar dúvida razoável sobre o acerto de uma determinad­a decisão”, disse Barroso, ressaltand­o que o recurso é um “anacronism­o” no sistema processual brasileiro.

Barroso defendeu o cabimento de embargos infringent­es quando houver pelo menos dois votos divergente­s no sentido da absolvição plena do réu, o que não houve no caso específico de Maluf ao ser julgado pela Primeira Turma.

Já Lewandowsk­i afirmou que o direito de recorrer é uma “garantia fundamenta­l” de todos os cidadãos.

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RENATO COSTA /FRAMEPHOTO Plenário. Lewandowsk­i, Fux e Barroso durante sessão

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