Celso de Mello arquiva ação após dez anos
Dez anos depois das alegações finais da acusação e da defesa, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, individualmente, arquivar a ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia a condenação do deputado federal Flaviano Melo (MDBAC) por desvio de dinheiro público. Ainda cabe recurso da PGR.
A decisão do ministro relator, na sexta-feira passada e publicada anteontem, apontou que não havia “justa causa” para a continuidade do processo. Segundo o ministro, não havia elementos mínimos para comprovar que o acusado tenha cometido o crime atribuído.
O Estado publicou na semana passada que o caso já estava instruído (pronto) para que o ministro pudesse preparar seu voto e pedir julgamento desde 2008 e que, apesar de três pedidos de prioridade da PGR, o caso se aproximava da prescrição.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, havia pedido em dezembro prioridade para julgamento alertando risco de o processo atingir a prescrição.
A acusação é de que o deputado federal participou, com empregados do Banco de Brasil, de um esquema de gestão fraudulenta para desviar recursos públicos quando era governador do Acre, entre 1988 e 1990. Flaviano Melo se tornou réu em 2002. O caso chegou ao Supremo em 2007, depois de ele tomar posse no primeiro dos três mandatos consecutivos na Câmara.
Procurado na segunda-feira, o advogado de Flaviano Melo, César Augusto Baptista de Carvalho disse que não tinha conhecimento da decisão. Anteontem, ele não atendeu ligações nem respondeu mensagens da reportagem.
Questionado anteontem pela reportagem sobre o motivo de ter levado dez anos para tomar a decisão, o ministro Celso de Mello não respondeu e indicou a leitura das 30 páginas do documento que assinou.