O Estado de S. Paulo

Celso de Mello arquiva ação após dez anos

- Breno Pires / BRASÍLIA

Dez anos depois das alegações finais da acusação e da defesa, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, individual­mente, arquivar a ação em que a Procurador­ia-Geral da República (PGR) pedia a condenação do deputado federal Flaviano Melo (MDBAC) por desvio de dinheiro público. Ainda cabe recurso da PGR.

A decisão do ministro relator, na sexta-feira passada e publicada anteontem, apontou que não havia “justa causa” para a continuida­de do processo. Segundo o ministro, não havia elementos mínimos para comprovar que o acusado tenha cometido o crime atribuído.

O Estado publicou na semana passada que o caso já estava instruído (pronto) para que o ministro pudesse preparar seu voto e pedir julgamento desde 2008 e que, apesar de três pedidos de prioridade da PGR, o caso se aproximava da prescrição.

A procurador­a-geral, Raquel Dodge, havia pedido em dezembro prioridade para julgamento alertando risco de o processo atingir a prescrição.

A acusação é de que o deputado federal participou, com empregados do Banco de Brasil, de um esquema de gestão fraudulent­a para desviar recursos públicos quando era governador do Acre, entre 1988 e 1990. Flaviano Melo se tornou réu em 2002. O caso chegou ao Supremo em 2007, depois de ele tomar posse no primeiro dos três mandatos consecutiv­os na Câmara.

Procurado na segunda-feira, o advogado de Flaviano Melo, César Augusto Baptista de Carvalho disse que não tinha conhecimen­to da decisão. Anteontem, ele não atendeu ligações nem respondeu mensagens da reportagem.

Questionad­o anteontem pela reportagem sobre o motivo de ter levado dez anos para tomar a decisão, o ministro Celso de Mello não respondeu e indicou a leitura das 30 páginas do documento que assinou.

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