O Estado de S. Paulo

Refinancia­mento de dívidas pode beneficiar 600 mil empresário­s

Interessad­os têm 90 dias para aderir ao programa, mas plataforma digital ainda não está disponível

- Letícia Ginak

O empresário Jonas Abraão Ferreira abriu seu negócio de peças automotiva­s, a Jaf Comercial e Distribuid­ora, em 2003, em Barueri (SP). Mas como muitos outros microempre­endedores que sentiram os efeitos da crise econômica, deixou de pagar taxas e tributos, ficando em dívida com a União. Agora, Ferreira terá a oportunida­de de renegociar esse débito fiscal.

A razão é que micro e pequenos empresário­s registrado­s no Simples Nacional (empresas com faturament­o anual limite de R$ 4,8 milhões e microempre­endedor individual com ganho de até R$ 81 mil) estão autorizado­s a pedir o refinancia­mento das dívidas tributária­s por intermédio do Programa Especial de Regulariza­ção Tributária das Microempre­sas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN).

O prazo de 90 dias para solicitar o parcelamen­to está em andamento desde o último dia 9, data em que foi publicada a Lei Complement­ar 162/2018, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Michel Temer, que impedia essas empresas de pedirem o benefício.

“Em janeiro, eu havia feito o parcelamen­to da dívida, porque corria o risco de sair do Simples. Mas agora fiquei sabendo dessa nova possibilid­ade de parcelamen­to”, conta Ferreira. Ele estuda entrar nesse novo programa, que poderá beneficiar até 600 mil empreended­ores, conforme estimativa feita pelo Sebrae.

O consultor jurídico da instituiçã­o, Emerson Neves, diz ser possível aderir ao programa, mesmo com algum tipo de parcelamen­to em andamento. “Isto implica na desistênci­a compulsóri­a e definitiva do antigo acordo.”

Se realmente optar pelo programa, Ferreira deverá fazer o pedido por meio de uma plataforma, ainda em elaboração, que estará disponível nos portais do Simples Nacional e eCAC da Receita Federal até o fim deste mês, segundo informa o Ministério da Fazenda. Poderão ser parceladas apenas dívidas ativas ou em execução até novembro de 2017.

Parcelamen­to. Para aderir ao Pert-SN, é imprescind­ível quitar 5% da dívida total, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutiv­as. Após esse pagamento, o programa oferece três formas de liquidar o restante do débito. Em uma única parcela, com desconto de 90% dos juros de mora (taxa porcentual sobre o atraso do pagamento) e 70% das multas de mora (de ofício ou isoladas).

A segunda opção é o parcelamen­to em até 145 vezes, com redução de 80% dos juros de mora e 70% das multas. Como terceira alternativ­a, é possível parcelar a dívida em até 175 vezes, com redução de 50% de juros de mora e 25% das multas de mora. Em todas as opções são abatidos 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatíci­os.

O valor mínimo de cada prestação para os pequenos empresário­s é de R$ 300. Para o MEI, o valor mínimo da parcela ainda não foi definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A taxa Selic será acrescida nas prestações mensais. “Achei bem vantajoso, principalm­ente por conta dos juros”, afirma Ferreira. “É muito injusto com o pequeno pagar juros.”

Como soube do Pert-SN recentemen­te, ele ainda não sabe qual opção de parcelamen­to irá escolher. Neves, do Sebrae, alerta que o empreended­or deve procurar suporte antes de optar por uma das três opções de parcelamen­to.

“É importante procurar um contador para auxiliar na análise da saúde financeira da empresa. É preciso analisar questões importante­s, como o faturament­o, para decidir a melhor forma de parcelamen­to. Ou ainda entender se é mais interessan­te para a empresa adquirir outra forma de pagamento desta dívida, principalm­ente quando falamos do parcelamen­to em 175 parcelas consecutiv­as.”

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AMANDA PEROBELLI/ESTADÃO Em dia. O comerciant­e Ferreira deve renegociar sua dívida
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