O Estado de S. Paulo

Justiça de Minas mantém condenação de Azeredo

Por 3 votos a 2, tribunal rejeita recurso e confirma pena em segunda instância de 20 anos de prisão para tucano; defesa diz que vai recorrer

- Leonardo Augusto ESPECIAL PARA O ESTADO BELO HORIZONTE

Condenado a 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no mensalão mineiro, o exgovernad­or e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo teve recurso negado, por 3 votos a 2, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Cabe ainda último recurso, os chamados embargos de declaração.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou ontem, por 3 votos a 2, os embargos infringent­es apresentad­os pela defesa do ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo, condenado a 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no mensalão mineiro.

O advogado do tucano, Castellar Guimarães Filho, disse que vai recorrer da decisão, e que também aguarda posicionam­ento sobre habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda cabe apenas um recurso contra a sentença, os chamados embargos de declaração. A condenação prevê o início da execução penal somente depois de esgotadas as apelações na Justiça de Minas Gerais.

O mensalão mineiro é como ficou conhecido o desvio, conforme denúncia do Ministério Público, de recursos de estatais mineiras como o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para a campanha pela reeleição de Azeredo, em 1998, quando foi derrotado por Itamar Franco.

O julgamento foi realizado na 5.ª Câmara Criminal do TJ. Os desembarga­dores que votaram contra o acolhiment­o dos embargos foram Júlio César Lorens, relator do processo, Pedro Vergara e Adílson Lamounier. Votaram pelo acolhiment­o o revisor, Alexandre Victor de Carvalho, e Eduardo Machado.

Entre os 15 denunciado­s no caso do mensalão mineiro Azeredo é o único condenado em segunda instância e na iminência de ser preso.

A estratégia da defesa foi a de tentar fazer com que prevaleces­se voto do desembarga­dor Alexandre Victor de Carvalho, pela absolvição de Azeredo, em julgamento de recurso ao TJ logo depois da sentença em primeira instância, decisão em que o tucano foi derrotado por 2 a 1.

Os advogados de Azeredo alegam que o processo deveria ser anulado porque teria ocorrido aplicação de pena maior no que se refere ao crime de peculato referente ao Bemge. “Tem um habeas corpus já em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que versa pelo reconhecim­ento dessa nulidade”, disse Castellar Guimarães. “Vamos esperar a publicação do acórdão e oferecer embargos de declaração certamente, dependendo do teor do acórdão.”

O procurador do Ministério Público de Minas Gerais, Antônio Padova, defendeu a prisão de Azeredo após esgotados os recursos no Tribunal de Justiça. Segundo ele, a prioridade no Brasil hoje é o combate à corrupção. Porém, Padova se mostrou em dúvida sobre a aplicação de pena já a partir de decisão em segunda instância, exatamente como é o caso de Azeredo.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO-6/12/2017 PSDB. Azeredo governou Minas entre 1995 e 1999

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