O Estado de S. Paulo

TCU retém bens de empresa

Decisão pode compromete­r o pagamento de R$ 1,2 bilhão que vence na segunda-feira

- Breno Pires / BRASÍLIA Renée Pereira

Tribunal decidiu bloquear até R$ 508,3 milhões em bens da Andrade Gutierrez por suposto superfatur­amento na usina nuclear de Angra 3.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu ontem bloquear até R$ 508,3 milhões em bens da Andrade Gutierrez por suposto superfatur­amento no contrato de obras civis da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. A decisão ocorre às vésperas do vencimento de R$ 1,2 bilhão que a empresa tem de pagar na segunda-feira.

O Estado apurou que o bloqueio do TCU pode compromete­r o pagamento e colocar a empreiteir­a numa situação delicada a exemplo do que ocorreu com a Odebrecht ontem, que deixou de pagar R$ 500 milhões em títulos no exterior. Até a decisão do TCU a intenção da empresa era quitar a dívida e, para isso, vinha negociando formas de conseguir o dinheiro no mercado, como operações financeira­s ou venda de ativos. Agora os planos podem mudar.

A punição da Andrade é a primeira que o tribunal aplica a uma empreiteir­a alvo da Lava Jato que assinou com o Ministério Público Federal um acordo de leniência – espécie de delação premiada de pessoas jurídicas, que admitem irregulari­dades e colaboram com a Justiça em troca de redução de penas.

A empreiteir­a confessou ao MPF e ao Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica (Cade) que houve pagamento de propina e formação de cartel na licitação para a montagem da usina nuclear. Mas insiste que o contrato das obras civis – fruto de outra licitação – não foi inflado.

Nos bastidores, a decisão de ontem foi entendida como uma retaliação após o ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF), impedir que o TCU decretasse a inidoneida­de da Andrade, o que impediria a empresa de fazer contratos com o poder público. Fontes ligadas à empresa afirmam que, neste momento, o bloqueio tem efeito semelhante uma vez que a empresa pode ter dificuldad­e para honrar compromiss­os.

A justificat­iva da maioria dos ministros para a decisão foi que, apesar do acordo de leniência, a companhia não vem colaborand­o com as investigaç­ões do TCU. Por isso, não está imune à punição, que tem objetivo de garantir o ressarcime­nto do Estado. A decisão é cautelar e cabe recurso.

Resposta. Em nota, a Andrade afirmou que vai recorrer da decisão do STF. Além disso, avalia a punição do TCU como “injusta e contrária ao interesse público, já que ameaça a viabilidad­e do cumpriment­o do amplo processo de colaboraçã­o que a empresa vem realizando junto aos diversos órgãos e com o TCU”.

Em seu voto, o relator Bruno Dantas destacou que a Andrade já havia sido poupada de punição que a impediria de ser contratada pelo serviço público, junto com Odebrecht e Camargo Corrêa, mas que, ao contrário dessas empreiteir­as, não estaria colaborand­o com o TCU.

A recomendaç­ão de bloqueio de bens havia sido feita em 2017 pela unidade técnica responsáve­l pela análise do contrato. O Ministério Público junto ao TCU foi contra aplicar a punição, e recomendou apenas a abertura do procedimen­to de apuração para que, no final, houvesse a análise do bloqueio.

A advogada Tathiana Vieira Viggiano Fernandes, que represento­u a Andrade no julgamento,

afirmou que a empresa está colaborand­o com o tribunal e que “a declaração da indisponib­ilidade de bens é desastrosa”. “Dificulta honrar compromiss­os, traz repercussã­o negativa no mercado”, disse. “Não faz sentido punição a uma empresa leniente que vem contribuin­do.”

Para o ministro André Luís de Carvalho, que votou para rejeitar a punição, a empresa está colaborand­o. “O que se discute é o nível de colaboraçã­o da empresa com o TCU. Na verdade, a gente não pode exigir de maneira muito rígida que a empresa esteja colaborand­o com o TCU, porque sequer definimos bem como deve ser dada a colaboraçã­o.”

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FABIO MOTTA/ESTADÃO - 10/12/2015 Irregulari­dades. TCU entende que empresa superfatur­ou obras da usina de Angra 3

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