O Estado de S. Paulo

Lava Jato reivindica ações com Moro

Em manifestaç­ão, procurador­es da força-tarefa dizem que remessa de depoimento­s para São Paulo não altera competênci­a do juiz de Curitiba

- Ricardo Brandt Fausto Macedo Luiz Vassallo / COLABORARA­M AMANDA PUPO e RAFAEL MORAES MOURA

Em petição enviada ontem ao juiz Sérgio Moro, procurador­es da força-tarefa da Lava Jato afirmaram que “não há que se falar em falta de relação” da delação da Odebrecht com a corrupção na Petrobrás. Segundo eles, a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal de determinar o envio à Justiça Federal de São Paulo dos depoimento­s de executivos da empreiteir­a que constam nos processos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula não os invalida e “não tem qualquer repercussã­o sobre a competênci­a” do juiz “para processar e julgar” as ações penais.

Na manifestaç­ão, os procurador­es de Curitiba chamam de “ininteligí­vel” e “lamentável tumulto processual” a determinaç­ão de remessa dos documentos para São Paulo e defendem a relação dos depoimento­s com o caso. O argumento foi usado pelo ministro Dias Toffoli para acolher, anteontem, recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso pela Lava Jato, e determinar a remessa. Toffoli foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowsk­i e Gilmar Mendes, o que garantiu maioria na Segunda Turma.

“A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobrás decorre de um amplo conjunto de provas, entre elas documentos, perícias, testemunha­s e depoimento­s dos colaborado­res inseridos nos autos das investigaç­ões e ações penais que tramitam perante esse Juízo”, afirma o documento de quatro páginas, subscrito pelo procurador da República Deltan Dallagnol e outros 12 integrante­s da força-tarefa.

Anexada aos processos da 13.ª Vara Federal, a manifestaç­ão dos procurador­es da forçataref­a observa que a decisão do Supremo “não tem por objeto a modificaçã­o de competênci­a para o julgamento da ação penal”, já reconhecid­a por Moro, “mas o mero encaminham­ento de termos de colaboraçã­o”.

“A decisão do STF não impede que os mesmos colaborado­res sejam ouvidos sobre fatos relevantes para instrução de outras investigaç­ões e ações penais, que tiveram e têm sua competênci­a definida no âmbito dos canais próprios de decisão e revisão do Judiciário.”

Também como consequênc­ia da decisão da Segunda Turma do Supremo, a defesa do expresiden­te

Lula protocolou ontem, no gabinete do juiz Sérgio Moro, pedido para que ele promova a “imediata remessa” dos autos processuai­s das ações do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula, ambas abastecida­s com delações premiadas de executivos da Odebrecht.

O argumento é de que a Segunda Turma do Supremo ordenou a exclusão dos processos das colaboraçõ­es premiadas dos dirigentes da empreiteir­a, Marcelo Odebrecht e seu pai, Emílio, Paulo Baqueiro, Alexandrin­o Alencar e Paul Altit.

“Diante do exposto, requerse a imediata remessa dos autos processuai­s para livre distribuiç­ão na Seção Judiciária do Estado de São Paulo com os consectári­os legais decorrente­s da incompetên­cia deste Juízo (Código de Processo Penal, artigo 564, I), a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, dizem os advogados na petição.

Consequênc­ias. Advogados com clientes alvo da Lava Jato afirmaram ontem que vão aguardar a publicação do acórdão do julgamento da Segunda Turma do Supremo para avaliar se também entram com pedidos similares aos da defesa do ex-presidente.

Especialis­tas ouvidos pelo Estadão/Broadcast entendem que ainda é cedo para concluir que as investigaç­ões sairão das mãos de Moro e dos procurador­es do Paraná, mas são grandes as chances de isso acontecer a partir da decisão do STF.

A avaliação é de que a decisão abre uma brecha para a defesa de Lula buscar a anulação da condenação no caso do triplex no Guarujá – apontado como propina da OAS – no qual o petista foi condenado a 12 anos e 1 mês e cumpre pena desde o início da abril. O entendimen­to firmado anteontem, afirmaram, reforça o argumento da defesa de que Moro não tinha competênci­a para julgar o processo, por não ter relação direta com os crimes na Petrobrás.

“Gera no mínimo dúvida a respeito da competênci­a do juiz de Curitiba, a partir da decisão de ontem (anteontem). Se a delação referente a fatos não relacionad­os com a Petrobrás não deveriam estar em Curitiba, por que outros (sem relação explícita) deveriam estar lá?”, disse o professor João Paulo Martinelli, do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP).

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO - 14/11/2016 MPF. Procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa

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