O Estado de S. Paulo

Moro mantém em Curitiba processo do sítio de Atibaia

Para o juiz, decisão do STF de enviar delações da Odebrecht para São Paulo não se estende aos processos de Lula

- Daniel Weterman

O juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, negou ontem pedido da defesa do expresiden­te Luiz Inácio Lula da Silva e decidiu manter sob sua jurisdição o processo sobre o sítio em Atibaia, no qual o petista é réu por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por outro lado, o magistrado afirmou que permitirá novas manifestaç­ões, em um processo paralelo, para que seja discutido o impacto da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na terça-feira, o colegiado decidiu, por maioria, retirar de Moro trechos de depoimento­s de executivos da Odebrecht e encaminhá-los para a Justiça Federal de São Paulo. Os ministros entenderam que os anexos não têm relação com a investigaç­ão sobre supostos desvios de recursos da Petrobrás e, portanto, não deveriam estar sob a responsabi­lidade de Moro.

A defesa do ex-presidente solicitou que o juiz em Curitiba promovesse a “imediata remessa” dos autos das ações sobre o sítio de Atibaia e o terreno supostamen­te destinado à futura sede do Instituto Lula, ambas abastecida­s com delações de executivos da Odebrecht. Ainda não foi divulgada nenhuma decisão do juiz no processo sobre a sede do Instituto Lula.

No âmbito do processo sobre o sítio, Moro disse que o acórdão da decisão da Segunda Turma do STF não foi publicado e, por isso, ainda não é possível “avaliar a extensão do julgado do colegiado.” Para o juiz, a retirada de trechos da declaração da Odebrecht não tem impacto automático na ação penal, mas será considerad­a.

No voto do ministro Dias Toffoli – que orientou o posicionam­ento final da Segunda Turma – “não há uma referência direta à presente ação penal ou alguma determinaç­ão expressa de declinação de competênci­a desta ação penal”, disse Moro. “Aliás, o eminente ministro foi enfático em seu respeitáve­l voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponívei­s naqueles autos”, afirmou.

Moro escreveu em seu despacho que a ação contra a Lula reúne outras provas além dos depoimento­s dos executivos da Odebrecht e que o processo se iniciou “muito antes” dos acordos com a empreiteir­a. O juiz afirmou que a análise sobre a competênci­a da Lava Jato em Curitiba de julgar os casos deve ser feita após publicação do acórdão pelo Supremo.

Pendência. Após a decisão da Segunda Turma, o magistrado falou em reabrir prazo pra manifestaç­ão do Ministério Público e da defesa de Lula no processo que trata sobre a competênci­a de Moro para julgar o processo.

“Assim, as partes poderão formular todos os argumentos possíveis e a questão poderá ser examinada consideran­do a referida decisão e todos os elementos probatório­s constantes na presente ação penal. Observo, contudo, que a reabertura da questão e dos prazos na exceção precisam aguardar, por todo evidente, a publicação do acórdão para melhor análise do julgado”, reiterou.

O juiz admite que, neste caso, “assiste razão à defesa ao reclamar da falta de julgamento da exceção” e justifica que a pendência “é produto do acúmulo de processos perante este Juízo e da própria sucessão de requerimen­tos probatório­s das Defesas na presente ação penal”.

‘Incidente’. O advogado do expresiden­te, Cristiano Zanin Martins, afirmou em nota que, a rigor, “essas decisões mostram que o juiz de primeiro grau pretende abrir um incidente processual para decidir se o Supremo agiu corretamen­te, o que é incompatív­el com a hierarquia judiciária”.

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