Moro mantém em Curitiba processo do sítio de Atibaia
Para o juiz, decisão do STF de enviar delações da Odebrecht para São Paulo não se estende aos processos de Lula
O juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, negou ontem pedido da defesa do expresidente Luiz Inácio Lula da Silva e decidiu manter sob sua jurisdição o processo sobre o sítio em Atibaia, no qual o petista é réu por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por outro lado, o magistrado afirmou que permitirá novas manifestações, em um processo paralelo, para que seja discutido o impacto da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na terça-feira, o colegiado decidiu, por maioria, retirar de Moro trechos de depoimentos de executivos da Odebrecht e encaminhá-los para a Justiça Federal de São Paulo. Os ministros entenderam que os anexos não têm relação com a investigação sobre supostos desvios de recursos da Petrobrás e, portanto, não deveriam estar sob a responsabilidade de Moro.
A defesa do ex-presidente solicitou que o juiz em Curitiba promovesse a “imediata remessa” dos autos das ações sobre o sítio de Atibaia e o terreno supostamente destinado à futura sede do Instituto Lula, ambas abastecidas com delações de executivos da Odebrecht. Ainda não foi divulgada nenhuma decisão do juiz no processo sobre a sede do Instituto Lula.
No âmbito do processo sobre o sítio, Moro disse que o acórdão da decisão da Segunda Turma do STF não foi publicado e, por isso, ainda não é possível “avaliar a extensão do julgado do colegiado.” Para o juiz, a retirada de trechos da declaração da Odebrecht não tem impacto automático na ação penal, mas será considerada.
No voto do ministro Dias Toffoli – que orientou o posicionamento final da Segunda Turma – “não há uma referência direta à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal”, disse Moro. “Aliás, o eminente ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos”, afirmou.
Moro escreveu em seu despacho que a ação contra a Lula reúne outras provas além dos depoimentos dos executivos da Odebrecht e que o processo se iniciou “muito antes” dos acordos com a empreiteira. O juiz afirmou que a análise sobre a competência da Lava Jato em Curitiba de julgar os casos deve ser feita após publicação do acórdão pelo Supremo.
Pendência. Após a decisão da Segunda Turma, o magistrado falou em reabrir prazo pra manifestação do Ministério Público e da defesa de Lula no processo que trata sobre a competência de Moro para julgar o processo.
“Assim, as partes poderão formular todos os argumentos possíveis e a questão poderá ser examinada considerando a referida decisão e todos os elementos probatórios constantes na presente ação penal. Observo, contudo, que a reabertura da questão e dos prazos na exceção precisam aguardar, por todo evidente, a publicação do acórdão para melhor análise do julgado”, reiterou.
O juiz admite que, neste caso, “assiste razão à defesa ao reclamar da falta de julgamento da exceção” e justifica que a pendência “é produto do acúmulo de processos perante este Juízo e da própria sucessão de requerimentos probatórios das Defesas na presente ação penal”.
‘Incidente’. O advogado do expresidente, Cristiano Zanin Martins, afirmou em nota que, a rigor, “essas decisões mostram que o juiz de primeiro grau pretende abrir um incidente processual para decidir se o Supremo agiu corretamente, o que é incompatível com a hierarquia judiciária”.