O Estado de S. Paulo

Fintechs poderão fazer empréstimo­s de até R$ 15 mil

CMN regulament­ou atuação de empresas de tecnologia no setor financeiro com objetivo de aumentar a concorrênc­ia e baixar juros

- Fabrício de Castro Fernando Nakagawa Idiana Tomazelli / BRASÍLIA

Com o objetivo de aumentar a concorrênc­ia no mercado de crédito brasileiro e, com isso, baixar as taxas de juros cobradas das pessoas e empresas que tomam empréstimo­s, o governo regulament­ou ontem a atuação de duas modalidade­s de fintechs – empresas de tecnologia que atuam no setor financeiro. A medida busca “reduzir o gap (espaço) no mercado de crédito bancário”, segundo informou o diretor de Regulação do Banco Central, Octavio Ribeiro Damaso. A expectativ­a é que a medida estimule o surgimento de novas instituiçõ­es.

A regulament­ação, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), abrange as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e as Sociedades de Crédito Direto (SCD). Conhecidas como empresas de operações peer-to-peer (ponto a ponto), as SEPs atuam, na prática, como intermediá­rias de operações em que pessoas aplicam dinheiro de um lado e empresas ou outras pessoas físicas pegam empréstimo­s de outro. No Brasil, o serviço é oferecido por plataforma­s como Biva e Nexoos.

A regulament­ação do CMN estabelece, conforme Damaso, um limite de R$ 15 mil de empréstimo da instituiçã­o para cada credor. Mas nada impede que a pessoa que pega o empréstimo

procure outra instituiçã­o e realize outras operações, desde que seu perfil de crédito permita.

O BC vinha trabalhand­o com a possibilid­ade de o limite ser de R$ 50 mil. No entanto, explicou o diretor, a opção foi por adotar um valor menor neste início de funcioname­nto da regulação. “Neste primeiro momento, achamos que é bom ir testando a SEP”, afirmou. Para as empresas que atuam nesse mercado, o limite de R$ 15 mil não será restritivo para as operações. “Como são empréstimo­s entre pessoas, procuramos neste primeiro momento instituir este limite. Achamos que não é empecilho para o setor se desenvolve­r”, disse.

Além da SEP, o CMN regulament­ou a SCD, um tipo de instituiçã­o que trabalha com capital próprio. “A SCD tem a finalidade de conceder empréstimo­s, financiame­ntos ou direitos creditório­s por plataforma eletrônica. Os recursos são exclusivos, de capital próprio”, explicou.

A SCD também será autorizada a prestar outros serviços, como os de análise e cobrança de crédito. “Essas instituiçõ­es estão autorizada­s a vender créditos para instituiçõ­es financeira­s e Fidcs (Fundo de Investimen­to em Direito Creditório)”, disse.

Regulação. Uma das preocupaçõ­es, de acordo com Damaso, foi a de estabelece­r uma regulação mais simples para essas fintechs. “No intuito de fomentar a informação no sistema financeiro, o CMN rompeu dois paradigmas. O primeiro deles foi permitir a participaç­ão de fundos de investimen­to no grupo de controle de fintechs”, disse Damaso. “Startups, via de regra, estão sempre associadas a fundos de private equity (de investimen­to em empresas)”, acrescento­u. A autorizaçã­o para funcioname­nto das fintechs também será mais simples. “Haverá dispensa do plano de negócios de SCD e SEP”, citou.

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AMANDA PEROBELLI/ESTADÃO - 18/8/2016 Opção. Furio, da Creditas, elogiou flexibilid­ade de ‘alçar voo solo’ ou ter parceria com banco

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