Fintechs poderão fazer empréstimos de até R$ 15 mil
CMN regulamentou atuação de empresas de tecnologia no setor financeiro com objetivo de aumentar a concorrência e baixar juros
Com o objetivo de aumentar a concorrência no mercado de crédito brasileiro e, com isso, baixar as taxas de juros cobradas das pessoas e empresas que tomam empréstimos, o governo regulamentou ontem a atuação de duas modalidades de fintechs – empresas de tecnologia que atuam no setor financeiro. A medida busca “reduzir o gap (espaço) no mercado de crédito bancário”, segundo informou o diretor de Regulação do Banco Central, Octavio Ribeiro Damaso. A expectativa é que a medida estimule o surgimento de novas instituições.
A regulamentação, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), abrange as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e as Sociedades de Crédito Direto (SCD). Conhecidas como empresas de operações peer-to-peer (ponto a ponto), as SEPs atuam, na prática, como intermediárias de operações em que pessoas aplicam dinheiro de um lado e empresas ou outras pessoas físicas pegam empréstimos de outro. No Brasil, o serviço é oferecido por plataformas como Biva e Nexoos.
A regulamentação do CMN estabelece, conforme Damaso, um limite de R$ 15 mil de empréstimo da instituição para cada credor. Mas nada impede que a pessoa que pega o empréstimo
procure outra instituição e realize outras operações, desde que seu perfil de crédito permita.
O BC vinha trabalhando com a possibilidade de o limite ser de R$ 50 mil. No entanto, explicou o diretor, a opção foi por adotar um valor menor neste início de funcionamento da regulação. “Neste primeiro momento, achamos que é bom ir testando a SEP”, afirmou. Para as empresas que atuam nesse mercado, o limite de R$ 15 mil não será restritivo para as operações. “Como são empréstimos entre pessoas, procuramos neste primeiro momento instituir este limite. Achamos que não é empecilho para o setor se desenvolver”, disse.
Além da SEP, o CMN regulamentou a SCD, um tipo de instituição que trabalha com capital próprio. “A SCD tem a finalidade de conceder empréstimos, financiamentos ou direitos creditórios por plataforma eletrônica. Os recursos são exclusivos, de capital próprio”, explicou.
A SCD também será autorizada a prestar outros serviços, como os de análise e cobrança de crédito. “Essas instituições estão autorizadas a vender créditos para instituições financeiras e Fidcs (Fundo de Investimento em Direito Creditório)”, disse.
Regulação. Uma das preocupações, de acordo com Damaso, foi a de estabelecer uma regulação mais simples para essas fintechs. “No intuito de fomentar a informação no sistema financeiro, o CMN rompeu dois paradigmas. O primeiro deles foi permitir a participação de fundos de investimento no grupo de controle de fintechs”, disse Damaso. “Startups, via de regra, estão sempre associadas a fundos de private equity (de investimento em empresas)”, acrescentou. A autorização para funcionamento das fintechs também será mais simples. “Haverá dispensa do plano de negócios de SCD e SEP”, citou.