O Estado de S. Paulo

Cartão não pode cobrar juro maior no rotativo

Medida do CMN prevê que a taxa será a mesma para inadimplen­tes no rotativo ou que pagarem o mínimo da fatura

- / IDIANA TOMAZELLI, FERNANDO NAKAGAWA e FABRÍCIO DE CASTRO

As operadoras de cartões de crédito não poderão mais cobrar juros maiores de clientes que estiverem no rotativo e ficarem em atraso ou que pagarem menos que o mínimo da fatura.

A medida, anunciada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), prevê que o juro continuará sendo o do rotativo regular, cobrado de clientes com o pagamento em dia, apenas acrescido de 2% de multa e 1% ao mês de juro de mora. O porcentual mínimo da fatura não deverá ser de 15%, mas fixado pelo banco.

O objetivo do BC é fazer com que a taxa do rotativo não regular, que ficou em 397,6% ao ano em março, convirja para o “rotativo regular”, que é menor (243,5% ao ano).

A exceção é quando o cliente atrasar um pagamento de rotativo que já foi parcelado. Nesse caso, o juro precisará ser o mesmo do contrato para quem já estava no rotativo há 30 dias. Essa operação tem uma taxa menor, de 169,3% ao ano.

O diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, negou a possibilid­ade de as instituiçõ­es migrarem da taxa do rotativo regular para maiores.

Hoje o mínimo é de ao menos 15% da fatura, fixado em norma, mas o BC vai deixar a fixação do porcentual a cargo das instituiçõ­es. Na prática, os bancos poderão cobrar um pagamento mínimo maior de clientes com risco de inadimplên­cia, embora a taxa precise ser a do rotativo regular.

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