O Estado de S. Paulo

Recurso recebido tem ‘origem lícita’, afirma advogado

- / L.V.

O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende o ex-deputado e ex-banqueiro Ronaldo Cezar Coelho, afirmou ao ministro Gilmar Mendes, que é o relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, que “a origem lícita dos recursos recebidos por ele em sua conta no exterior restou elucidada, os quais foram, inclusive, devidament­e regulariza­dos sob essa rubrica no ano de 2016 por meio do Regime Especial de Regulariza­ção Cambial e Tributária (RERCT)”.

“Tal fato, nobre ministro-relator, já seria suficiente para pôr termo ao presente inquérito ao menos em relação ao requerente, pois não há substrato probatório mínimo para o início da persecutio criminis”, afirmou o defensor ao ministro do STF.

“Todavia, os fatos investigad­os, ainda que hipotetica­mente possam caracteriz­ar eventuais crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, cartel, fraude à licitação ou até o ilícito penal previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, como sugeriu a manifestaç­ão ministeria­l de fls. 11/14, estão prescritos com relação ao requerente”, argumentou o advogado.

De acordo com Mariz, os “supracitad­os delitos cominam uma pena máxima em abstrato de, respectiva­mente, 10 anos, 12 anos, 12 anos, 5 anos, 4 anos e 5 anos”. A defesa também afirmou que entregou documentos referentes à repatriaçã­o dos R$ 23 milhões de Ronaldo Cezar Coelho na Suíça.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil