‘Sobra de dinheiro no caixa é lucro e falta de dinheiro é prejuízo?’
É necessário entender os regimes contábeis, denominados regime de caixa e regime de competência, para efetuar análise econômica e financeira de uma empresa. No regime de caixa, os registros de entradas e de saídas de recursos financeiros ocorrem quando há o efetivo pagamento e recebimento, não importando quando ocorreu o fato gerador. Para um controle eficaz utiliza-se o fluxo de caixa.
O regime de competência reflete as receitas das vendas deduzidos os gastos (custos, despesas, impostos) registrados no momento em que ocorre o fato gerador, independentemente de terem sido efetuados os pagamentos ou recebimentos referentes a esses fatos. Para o controle destes registros utiliza-se o Demonstrativo de Resultado do Exercício–DRE. Após esse entendimento, o empresário, deve, portanto, utilizar o fluxo de caixa para os registros das movimentações financeiras, projetando estas movimentações para identificar possíveis saldos positivos de recursos financeiros (sobra de dinheiro) ou saldos negativos de recursos (falta de dinheiro), e o Demonstrativo de Resultados do Exercício–DRE, para analisar os resultados econômicos do negócio, ou seja, apurar se a houve lucro ou prejuízo.
Essa confusão entre os regimes contábeis e seus controles é um problema recorrente.
Concluindo, no regime de caixa devo utilizar o controle das movimentações financeiras das entradas e saídas por meio do fluxo de caixa, apurando o saldo. Já no controle de resultados, deve-se realizar a apuração do lucro ou prejuízo, utilizando-se o Demonstrativo de Resultados do Exercício–DRE.
Assim, sobra de caixa na minha empresa não é lucro e falta de dinheiro não é prejuízo.