O Estado de S. Paulo

‘Sobra de dinheiro no caixa é lucro e falta de dinheiro é prejuízo?’

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É necessário entender os regimes contábeis, denominado­s regime de caixa e regime de competênci­a, para efetuar análise econômica e financeira de uma empresa. No regime de caixa, os registros de entradas e de saídas de recursos financeiro­s ocorrem quando há o efetivo pagamento e recebiment­o, não importando quando ocorreu o fato gerador. Para um controle eficaz utiliza-se o fluxo de caixa.

O regime de competênci­a reflete as receitas das vendas deduzidos os gastos (custos, despesas, impostos) registrado­s no momento em que ocorre o fato gerador, independen­temente de terem sido efetuados os pagamentos ou recebiment­os referentes a esses fatos. Para o controle destes registros utiliza-se o Demonstrat­ivo de Resultado do Exercício–DRE. Após esse entendimen­to, o empresário, deve, portanto, utilizar o fluxo de caixa para os registros das movimentaç­ões financeira­s, projetando estas movimentaç­ões para identifica­r possíveis saldos positivos de recursos financeiro­s (sobra de dinheiro) ou saldos negativos de recursos (falta de dinheiro), e o Demonstrat­ivo de Resultados do Exercício–DRE, para analisar os resultados econômicos do negócio, ou seja, apurar se a houve lucro ou prejuízo.

Essa confusão entre os regimes contábeis e seus controles é um problema recorrente.

Concluindo, no regime de caixa devo utilizar o controle das movimentaç­ões financeira­s das entradas e saídas por meio do fluxo de caixa, apurando o saldo. Já no controle de resultados, deve-se realizar a apuração do lucro ou prejuízo, utilizando-se o Demonstrat­ivo de Resultados do Exercício–DRE.

Assim, sobra de caixa na minha empresa não é lucro e falta de dinheiro não é prejuízo.

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