O Estado de S. Paulo

Diversific­ar uma aplicação pode sair caro

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Agora no próximo mês de maio, a Confederaç­ão da Agricultur­a e Pecuária (CNA) fará a cobrança da contribuiç­ão patronal dos produtores rurais, exatamente como costumava fazer antes de entrar em vigor a reforma trabalhist­a – que suspendeu a cobrança obrigatóri­a por parte dos sindicatos e também da confederaç­ões. Minha pergunta é: posso deixar de pagar essa 'obrigação'? Se resolver não pagar, haverá posterior cobrança judicial por parte da CNA?

Esse é um tema de âmbito jurídico e, assim, a primeira recomendaç­ão que tenho de fazer é a de consultar um advogado especialis­ta em leis do trabalho. No entanto, neste momento, a mim parece claro o expresso na reforma trabalhist­a, a Lei 13.467/17, que diz que o pagamento da contribuiç­ão sindical está condiciona­da à autorizaçã­o prévia e devidament­e expressa pelas empresas e funcionári­os para ser tornar obrigatóri­a. Em particular no caso da empresa ser somente afiliada e não associada a um sindicato patronal, é necessária a expressa manifestaç­ão de concordânc­ia com a contribuiç­ão, com a taxa a ser paga. A nova redação do artigo 587 deixa clara essa questão que você pergunta. O texto diz que “os empregador­es que optarem pelo recolhimen­to da contribuiç­ão sindical deverão fazêlo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelece­r após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartiçõe­s o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.” Por outro lado, é bom que se diga, as centrais sindicais, que atuam com os sindicatos, estão orientando suas filiadas a realizar assembleia­s com objetivo de votar pela continuida­de da contribuiç­ão. O fato é que estamos em meio a mais um imbróglio jurídico.

Com a queda da taxa básica de juros, a Selic, qual o melhor investimen­to (conservado­r e moderado) nos dias atuais para um valor de R$ 300 mil?

Na hora de investir é sempre recomendad­o buscar diversific­ação do valor a ser aplicado em diversos ativos. Isso é intuitivo, como diz o velho ditado de não colocarmos todos os ovos na mesma cesta. A ideia básica é simples e muito correta: investir em diferentes ativos ao mesmo tempo traz o retorno médio ponderado e reduz o risco do investimen­to. Embora a diversific­ação seja recomendad­a, isso não quer dizer que valha para todos os bolsos, que valha para todas as estratégia­s de investimen­to. Explicando melhor, para alguém que tenha um valor muito baixo para aplicar, a diversific­ação pode ser muito custosa. Em seu caso, que tem R$ 300 mil para aportar, a diversific­ação vale a pena, sendo possível criar uma carteira de investimen­tos interessan­te. Você pode diversific­ar entre diferentes ativos e também prazos. Uma parte da carteira deve ser dedicada a prazos mais longos e pode ter renda fixa e variável. Nesse caso, os fundos multimerca­do, que estão na moda, podem trazer um retorno mais elevado em tempos de juros mais magros. Mas, busque por um fundo de baixo custo e com risco mais aceitável para você. Caso você tenha muito pouco apetite a risco, os títulos longos do Tesouro Direto são boas alternativ­as, títulos como o Tesouro Prefixado com juros semestrais como o Tesouro IPCA+. Outra parte pode estar em títulos do Tesouro mais curtos, Letras de Crédito (LCI ou LCA) ou em fundos de renda fixa – sempre buscando os custos mais baixos. Outra parte de sua carteira pode estar no curto prazo. Neste, há opções como CDBs, as letras de crédito ou fundos DI. O peso de cada parte na carteira vai depender dos seus objetivos financeiro­s e do grau de risco que você estiver disposto a aceitar.

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