Diversificar uma aplicação pode sair caro
Agora no próximo mês de maio, a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) fará a cobrança da contribuição patronal dos produtores rurais, exatamente como costumava fazer antes de entrar em vigor a reforma trabalhista – que suspendeu a cobrança obrigatória por parte dos sindicatos e também da confederações. Minha pergunta é: posso deixar de pagar essa 'obrigação'? Se resolver não pagar, haverá posterior cobrança judicial por parte da CNA?
Esse é um tema de âmbito jurídico e, assim, a primeira recomendação que tenho de fazer é a de consultar um advogado especialista em leis do trabalho. No entanto, neste momento, a mim parece claro o expresso na reforma trabalhista, a Lei 13.467/17, que diz que o pagamento da contribuição sindical está condicionada à autorização prévia e devidamente expressa pelas empresas e funcionários para ser tornar obrigatória. Em particular no caso da empresa ser somente afiliada e não associada a um sindicato patronal, é necessária a expressa manifestação de concordância com a contribuição, com a taxa a ser paga. A nova redação do artigo 587 deixa clara essa questão que você pergunta. O texto diz que “os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazêlo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.” Por outro lado, é bom que se diga, as centrais sindicais, que atuam com os sindicatos, estão orientando suas filiadas a realizar assembleias com objetivo de votar pela continuidade da contribuição. O fato é que estamos em meio a mais um imbróglio jurídico.
Com a queda da taxa básica de juros, a Selic, qual o melhor investimento (conservador e moderado) nos dias atuais para um valor de R$ 300 mil?
Na hora de investir é sempre recomendado buscar diversificação do valor a ser aplicado em diversos ativos. Isso é intuitivo, como diz o velho ditado de não colocarmos todos os ovos na mesma cesta. A ideia básica é simples e muito correta: investir em diferentes ativos ao mesmo tempo traz o retorno médio ponderado e reduz o risco do investimento. Embora a diversificação seja recomendada, isso não quer dizer que valha para todos os bolsos, que valha para todas as estratégias de investimento. Explicando melhor, para alguém que tenha um valor muito baixo para aplicar, a diversificação pode ser muito custosa. Em seu caso, que tem R$ 300 mil para aportar, a diversificação vale a pena, sendo possível criar uma carteira de investimentos interessante. Você pode diversificar entre diferentes ativos e também prazos. Uma parte da carteira deve ser dedicada a prazos mais longos e pode ter renda fixa e variável. Nesse caso, os fundos multimercado, que estão na moda, podem trazer um retorno mais elevado em tempos de juros mais magros. Mas, busque por um fundo de baixo custo e com risco mais aceitável para você. Caso você tenha muito pouco apetite a risco, os títulos longos do Tesouro Direto são boas alternativas, títulos como o Tesouro Prefixado com juros semestrais como o Tesouro IPCA+. Outra parte pode estar em títulos do Tesouro mais curtos, Letras de Crédito (LCI ou LCA) ou em fundos de renda fixa – sempre buscando os custos mais baixos. Outra parte de sua carteira pode estar no curto prazo. Neste, há opções como CDBs, as letras de crédito ou fundos DI. O peso de cada parte na carteira vai depender dos seus objetivos financeiros e do grau de risco que você estiver disposto a aceitar.