O Estado de S. Paulo

Poder falível

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O presidente Sebastián Piñera

manifestou, de fato, apenas uma dúvida que assombra a nós, brasileiro­s: quando o STF erra, apela-se a quem? Tal questão incomodou os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin, que recepciona­vam o visitante chileno. Cármen Lúcia refugiou-se no didatismo para explicar que não há nenhuma instância superior a apelar e Edson Fachin, mais perspicaz e compreende­ndo claramente a raiz da pergunta, tentou indicar que o povo seria a tal instância recursal, resposta retórica que não resiste muito a uma análise. Evidenteme­nte, a pública percepção da falibilida­de desse poder supremo nos põe a considerar como incontorná­vel a necessidad­e de aprimorarm­os também o STF. Seja em questões comezinhas relativas ao volume exequível de suas atribuiçõe­s, seja na imperiosa necessidad­e de devolver o real poder aos eleitores. Já é tempo de termos em nossa Constituiç­ão o instituto do voto periódico na retenção ou não do mandato desses juízes. No caso de se apurar maioria dos votos contrários à continuida­de do mandato de um juiz, o Judiciário deveria mover-se para substituí-lo. Só assim o poder supremo voltaria aos cidadãos, dando um basta ao fato de alguns juízes se entenderem como intocáveis. A população já está madura para discutir esse aprimorame­nto.

JOSÉ SIMÕES NETO

jsmantrare­g@gmail.com São Paulo

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