Poder falível
O presidente Sebastián Piñera
manifestou, de fato, apenas uma dúvida que assombra a nós, brasileiros: quando o STF erra, apela-se a quem? Tal questão incomodou os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin, que recepcionavam o visitante chileno. Cármen Lúcia refugiou-se no didatismo para explicar que não há nenhuma instância superior a apelar e Edson Fachin, mais perspicaz e compreendendo claramente a raiz da pergunta, tentou indicar que o povo seria a tal instância recursal, resposta retórica que não resiste muito a uma análise. Evidentemente, a pública percepção da falibilidade desse poder supremo nos põe a considerar como incontornável a necessidade de aprimorarmos também o STF. Seja em questões comezinhas relativas ao volume exequível de suas atribuições, seja na imperiosa necessidade de devolver o real poder aos eleitores. Já é tempo de termos em nossa Constituição o instituto do voto periódico na retenção ou não do mandato desses juízes. No caso de se apurar maioria dos votos contrários à continuidade do mandato de um juiz, o Judiciário deveria mover-se para substituí-lo. Só assim o poder supremo voltaria aos cidadãos, dando um basta ao fato de alguns juízes se entenderem como intocáveis. A população já está madura para discutir esse aprimoramento.
JOSÉ SIMÕES NETO
jsmantrareg@gmail.com São Paulo