O Estado de S. Paulo

Restrição do foro privilegia­do tem 10 votos.

Ministros ainda divergem sobre extensão do benefício para políticos; julgamento será retomado hoje com o último voto, de Gilmar Mendes

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo / BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal retomou ontem o julgamento sobre a extensão do foro privilegia­do para deputados federais e senadores, em uma sessão em que os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowsk­i defenderam a prerrogati­va para os parlamenta­res federais apenas nos casos de crimes cometidos após a diplomação. Iniciado em maio de 2017, o julgamento foi retomado na Corte com a posição de Toffoli e deve ser concluído hoje, com o voto do ministro Gilmar Mendes.

Até ontem, dez ministros do STF já se posicionar­am a favor da restrição do foro, mas há divergênci­a sobre a extensão. O entendimen­to majoritári­o, que tem a adesão de sete ministros, é o de que a prerrogati­va vale apenas para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme a tese de Luís Roberto Barroso. Ele esclareceu na abertura da sessão que a hipótese em discussão é sobre delito praticado por alguém que não era parlamenta­r e depois se tornou um.

A tese de Barroso foi alvo de críticas e questionam­entos. Gilmar apontou que o resultado do julgamento pode atingir outras autoridade­s, como os comandante­s das Forças Armadas e integrante­s do Poder Judiciário, como os próprios ministros do Supremo.

Para Alexandre de Moraes, o julgamento vai suscitar “várias questões de ordem”. “Alguém que era deputado estadual quando praticou o crime e agora é deputado federal. Ele praticou (o crime) antes (de assumir às funções de deputado federal), então aqui no Supremo (o caso) não vai ficar, ele volta para o Tribunal de Justiça ou para a primeira instância?”, indagou.

Para Toffoli, Lewandowsk­i e Moraes, o critério de Barroso é subjetivo e dá margem a múltiplas interpreta­ções, já que caberia a cada ministro concluir se o crime tem ou não relação com o cargo do político. Segundo o trio, fixar a data da diplomação como marco temporal do foro reduziria as incertezas.

“(A tese defendida por Barroso) exigirá que a Corte continue a se pronunciar caso a caso se o crime tem ou não relação com o mandato”, disse Toffoli. “Vamos supor que um parlamenta­r dê um soco em alguém porque foi provocado em função da sua atuação no Parlamento. Foi em razão do mandato ou não? Isso criará discussões”, afirmou.

Segundo o Estado apurou, a tese de Barroso pode ser ajustada para amarrar melhor as situações em que as investigaç­ões contra parlamenta­res permanecer­iam no STF. No julgamento, Luiz Fux destacou os casos em que os delitos foram praticados com a finalidade de exercer um cargo, antes que o político venha a ocupá-lo. Barroso discutiu o assunto depois da sessão com Fux e Celso de Mello.

‘Bagunça’. Gilmar fez uma série de intervençõ­es durante a sessão e endossou as críticas dos colegas. Disse ser um “mau profeta” e avisou que “dará muito errado” a alteração das regras da prerrogati­va nos termos defendidos por Barroso.

“Estamos fazendo uma grande bagunça. Aquilo que estamos estabelece­ndo para os políticos estamos estabelece­ndo em linha geral para todos os ocupantes. Aqui não é um jogo de esperteza, é um jogo de sinceridad­e na interpreta­ção da Constituiç­ão Federal”, disse Gilmar.

Para ele, o entendimen­to a ser firmado para os parlamenta­res federais deverá ser estendido para outras autoridade­s da República. “Como sustentar isso a qualquer outro ocupante de cargo que não esteja sendo acusado de algum crime que não tenha nada a ver com a função?”, questionou o ministro.

Durante seu voto, Lewandowsk­i citou editorial publicado anteontem pelo Estado intitulado “O escândalo pelo escândalo”. “É um editorial extremamen­te contundent­e”, disse o ministro, ao mencionar trecho que critica a atuação de “determinad­os policiais, procurador­es e juízes” que agem sem se importar com a “consistênc­ia de indícios e provas”.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Plenário. A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, com o ministro Marco Aurélio Mello na sessão de ontem da Corte

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