O Estado de S. Paulo

Corte pode estender o entendimen­to para outros cargos

- Roberto Dias PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCI­ONAL DA FGV-SP

Ontem o STF voltou a debater a amplitude do foro privilegia­do. A sessão foi suspensa e continuará hoje à tarde, com o último voto a ser proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Mas isso não alterará o resultado do julgamento. A maioria dos ministros entendeu que devem ser julgados pelo STF os crimes praticados por deputados e senadores durante o mandato, desde que os fatos tenham relação com o cargo. A minoria também aceitou a restrição, mas de forma menos ampla, admitindo o foro privilegia­do para os crimes cometidos desde a diplomação do parlamenta­r, mesmo que não digam respeito à função legislativ­a.

A princípio, a decisão se aplica apenas a parlamenta­res e não a outras autoridade­s, como ministros, governador­es e prefeitos. Contudo, é provável que o STF estenda esse entendimen­to aos ocupantes de outros cargos assim que novos casos cheguem à Corte.

Outros três pontos ainda merecem destaque. Com tal decisão, o Tribunal reconheceu que o acúmulo exagerado de funções que a Constituiç­ão lhe atribui impede que se respeite a própria Constituiç­ão, especialme­nte na parte que assegura a todos a razoável duração dos processos.

Segundo: o ministro Dias Toffoli, há mais de seis meses, pediu vista do processo, quando a maioria da Corte já tinha se pronunciad­o pela restrição do foro. Esse é um direito do julgador, mas mostra o poder que apenas um ministro tem de ditar o ritmo dos julgamento­s.

E terceiro: a alteração das regras sobre o foro privilegia­do deveria, em respeito à separação de Poderes, ser feita pelo Parlamento. Isso vinha ocorrendo, mas a tramitação da PEC ficou paralisada a partir da decretação da intervençã­o federal no Rio. Como se nota, o foro privilegia­do era apenas um dos problemas em pauta.

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