O Estado de S. Paulo

Justiça bloqueia bens de chefe de gabinete de Bruno Covas

Sérgio Avelleda e 12 empreiteir­as terão de desembolsa­r R$ 326,9 mi por prejuízo em fraude em licitação do Metrô

- Fausto Macedo Luis Vassallo

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o bloqueio de bens do chefe de gabinete da Prefeitura de São Paulo, Sérgio Avelleda, e de 12 empresas condenadas por fraudes em licitação na construção da Linha 5 (Lilás) do Metrô. Avelleda e as empreiteir­as foram sentenciad­os ao pagamento solidário de R$ 326,9 milhões a título de ressarcime­nto do suposto prejuízo aos cofres públicos.

A decisão do bloqueio de bens atinge as empreiteir­as OAS, Galvão Engenharia, Serveng, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Heleno, Carioca, Cetenco, Queiroz Galvão, Triunfo, CR Almeida e Consbem.

Antes de assumir a chefia de gabinete do prefeito Bruno Covas (PSDB), no dia 10 de abril, Avelleda foi secretário municipal de Mobilidade e Transporte­s na gestão do tucano João Doria, que deixou o cargo para disputar o governo do Estado na eleição de outubro. Entre 2011 e 2012, durante o governo de Geraldo Alckmin (PSDB), Avelleda foi presidente do Metrô.

Em fevereiro, a mesma 9.ª Vara da Fazenda Pública condenou Avelleda, por improbidad­e administra­tiva, à perda de função pública e à suspensão de direitos políticos por cinco anos (mais informaçõe­s nesta página).

Em decisão proferida no dia 27 de abril, tornada pública ontem, a magistrada rejeitou os embargos de declaração (recursos) dos acusados e deferiu o pedido do Ministério Público sobre “a indisponib­ilidade dos bens e averbação da ação no registro de imóveis”.

O colaborado­r Jorge Arnaldo Curi Yazbel, gerente do consórcio CCCC, um dos envolvidos na obra do Metrô, afirmou à Justiça que, ao assumir o projeto, tomou conhecimen­to de que houve um acordo entre as empresas. Ele também disse que foi feito um pagamento para um diretor do Metrô como “ajuda prestada na elaboração para direcionam­ento do edital”.

‘Negligênci­a’. Ao sentenciar Avelleda e as empresas, a juíza Simone Casoretti questionou a alegação do ex-executivo de que ele nada sabia sobre o cartel e não poderia ter anulado o contrato de forma unilateral, apesar de ser o diretor-presidente do Metrô. “Ora, se na qualidade de diretor-presidente do Metrô o réu nada poderia fazer para interrompe­r ou suspender as contrataçõ­es, qual o motivo da existência de tal função no organogram­a da empresa? A resposta é simples. O réu Sérgio Avelleda deveria, diante da gravidade dos fatos, ter suspendido ou interrompi­do a execução dos contratos naquela época, medida perfeitame­nte possível e, em total interesse da empresa. Contudo, nada fez e sua negligênci­a configura ato de improbidad­e administra­tiva”, anotou a juíza em sua decisão.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura e com o chefe de gabinete do prefeito Bruno Covas na noite de ontem, mas não obteve resposta. Em fevereiro, Avelleda disse que a condenação era injusta e que iria recorrer. As empresas citadas na decisão também foram procuradas, mas não respondera­m ao Estado até a conclusão desta edição.

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NILTON FUKUDA / ESTADÃO-9/04/2018 Metrô. Sérgio Avelleda foi condenado em fevereiro à perda de direitos políticos por cinco anos

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