Fundo será usado para cumprir ‘regra de ouro’
TCU deu aval ao governo para usar recursos de fundo de fiscalização das telecomunicações para cobrir rombo no Orçamento deste ano
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval para que o governo federal utilize recursos de um fundo criado para financiar a fiscalização do setor de telecomunicação (Fistel) para cumprir a chamada “regra de ouro” do Orçamento. Essa norma constitucional impede a emissão de dívida para pagar despesas correntes, como salários e aluguéis. Por isso, a área econômica busca novos recursos. O governo federal já informou que o saldo do Fistel que pretende utilizar é de R$ 10,5 bilhões.
Essa medida é um dos caminhos para garantir o cumprimento da regra de ouro, cujo rombo previsto para este ano chega a R$ 203,4 bilhões. Parte desse buraco será coberto com a segunda parcela de devolução de recursos pelo BNDES, no valor de R$ 100 bilhões, mas outras alternativas serão essenciais para fazer frente ao tamanho da insuficiência que existe para este ano.
Na semana passada, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não perderá recursos com a operação. O objetivo do Fistel é custear despesas do governo federal na fiscalização das telecomunicações.
Consultas. Além do Fistel, o Ministério do Planejamento tem outras consultas ao TCU
pendentes de análise. Uma delas é sobre a desvinculação de royalties de petróleo – medida que poderia liberar R$ 27 bilhões.
Mas a questão é complexa. A unidade técnica analisa se esses recursos teriam uma destinação fixada na Constituição, não sendo possível utilizá-la livremente. Nessa hipótese, para que o governo pudesse lançar mão desses recursos para cumprir a regra de ouro, poderia ser necessário aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Com a intervenção federal no Rio de Janeiro, porém, nenhuma PEC pode tramitar no Congresso.
Mas, de acordo com os técnicos, mesmo se ficar comprovada a vinculação constitucional, o governo ainda tem uma última saída: pedir ao Congresso um crédito suplementar – única exceção prevista na Constituição para permitir emissão de dívida para pagar despesas correntes.