O Estado de S. Paulo

O que mudou?

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Quando do julgamento da extensão do foro privilegia­do, a tese vencedora foi a de que o dos deputados federais e senadores passa a valer apenas para crimes cometidos durante o mandato e que com ele tenham relação. Em assim sendo, todo parlamenta­r que solicitar ou receber propina durante o seu mandato segue usufruindo o foro privilegia­do e sendo julgado ad aeternum, até a prescrição do crime, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se bem entendi, nada mudou, a despeito dos pedidos de vista e dos votos plenos de falsas erudições jurídicas.

CLAUDIO JUCHEM cjuchem@gmail.com São Paulo

Ora, a Constituiç­ão!

Se a nossa Constituiç­ão consigna que “todos são iguais perante a lei”, nada mais absurdo do que seletos cidadãos serem beneficiad­os com o foro privilegia­do ao serem julgados por seus audaciosos crimes. É graças a esse privilégio que assistimos todos os dias aos maiores escândalos de corrupção e desvio de dinheiro público, sem que os seus autores sofram nenhuma punição. Cidadãos que deveriam dar exemplo de conduta e moral são os grandes responsáve­is pelos maiores escândalos. A meu ver, todo cidadão brasileiro, independen­temente da condição que for, deve ser julgado por seus atos pela Justiça comum, neste nosso tortuoso Brasil.

DEBORAH FARAH deborah.farah@gmail.com Rio de Janeiro

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