O que mudou?
Quando do julgamento da extensão do foro privilegiado, a tese vencedora foi a de que o dos deputados federais e senadores passa a valer apenas para crimes cometidos durante o mandato e que com ele tenham relação. Em assim sendo, todo parlamentar que solicitar ou receber propina durante o seu mandato segue usufruindo o foro privilegiado e sendo julgado ad aeternum, até a prescrição do crime, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se bem entendi, nada mudou, a despeito dos pedidos de vista e dos votos plenos de falsas erudições jurídicas.
CLAUDIO JUCHEM cjuchem@gmail.com São Paulo
Ora, a Constituição!
Se a nossa Constituição consigna que “todos são iguais perante a lei”, nada mais absurdo do que seletos cidadãos serem beneficiados com o foro privilegiado ao serem julgados por seus audaciosos crimes. É graças a esse privilégio que assistimos todos os dias aos maiores escândalos de corrupção e desvio de dinheiro público, sem que os seus autores sofram nenhuma punição. Cidadãos que deveriam dar exemplo de conduta e moral são os grandes responsáveis pelos maiores escândalos. A meu ver, todo cidadão brasileiro, independentemente da condição que for, deve ser julgado por seus atos pela Justiça comum, neste nosso tortuoso Brasil.
DEBORAH FARAH deborah.farah@gmail.com Rio de Janeiro