O Estado de S. Paulo

PASSO A PASSO

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Memorando

O Ministério da Transparên­cia e Controlado­ria-Geral da União (CGU) assina um memorando de colaboraçã­o com um país.

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investigaç­ões preliminar­es sigilosas correm, hoje, na CGU. Elas foram abertas em 2017 sobre casos de suborno transnacio­nal.

Pedido formalizad­o

Informada de um ato ilícito no exterior espontanea­mente, a CGU formaliza, por escrito, um pedido de assistênci­a, indicando a maior parte dos fatos e envolvidos e solicitand­o também eventual produção de provas ou o envio de evidências, o que deve ocorrer por meio do Ministério da Justiça e do Itamaraty.

Investigaç­ão preliminar

As informaçõe­s enviadas à Controlado­ria-Geral da União servem para a instauraçã­o de uma apuração preliminar, conduzida por uma comissão de auditores.

Arquivamen­to ou processo

A investigaç­ão preliminar pode resultar em arquivamen­to ou instauraçã­o de um processo administra­tivo de responsabi­lização (PAR).

Processo administra­tivo

Aberto um processo administra­tivo de responsabi­lização (PAR), uma comissão de responsabi­lização analisa o caso, ouve a empresa e os envolvidos e propõe a punição, ou não, em um relatório final encaminhad­o ao ministro da CGU.

Análise

O ministro julga o caso e publica sua decisão. Cabe recurso.

R$ 60 mi

é o valor da multa que pode ser imposta à empresa; ou valor equivale a 20% do faturament­o bruto do ano anterior ao processo.

Acordo de leniência

A qualquer momento, a empresa pode solicitar acordo de leniência que pode suspender o andamento do processo.

Condições

Fechado o acordo, a companhia deve relatar o suborno no exterior para que as informaçõe­s sejam incluídas no processo, sob pena de rompimento da leniência em caso de omissão.

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