Projeto propõe pena máxima de 40 anos
Documento enviado ao Congresso por comissão de juristas também sugere federalizar crimes de milícia e de tráfico de armas de uso restrito
Um anteprojeto de lei apresentado ontem ao Congresso propõe uma série de mudanças no Código de Processo Penal, incluindo elevar a pena máxima de 30 para 40 anos e a federalização dos crimes de milícias e do tráfico de armas de uso restrito e proibido.
Resultado do trabalho de uma comissão de juristas, o texto prevê a criação de varas colegiadas para analisar casos de crime organizado e destina parte dos recursos repassados pela Receita Federal ao Sistema S, composto por nove entidades privadas, como Sesi e Senac, ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Uma comissão mista com deputados e senadores será criada para apreciar a proposta. A expectativa é de que o texto seja aprovado ainda no primeiro semestre deste ano na Câmara e, depois, no Senado.
O texto foi entregue ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEMRJ), e do Senado, Eunicio Oliveira (MDB-CE). “Estamos adequando a evolução... Não só da criminalidade, como a evolução etária dos brasileiros”, disse Moraes.
Caso seja aprovada a proposta, passará a ser de competência da Justiça Federal os crimes praticados por milícias e de porte ou uso de armas proibidas. “Não há como as Justiças estaduais e as próprias polícias civis terem conhecimento das rotas das armas. A Justiça federal vai ter condição melhor de atuar”, disse Moraes. Ainda de acordo com a proposta, crimes praticados com armas de uso restrito ou proibido, como fuzis e metralhadoras, passarão a ser considerados hediondos, com pena de 12 a 30 anos de prisão.
Colegiado. Moraes defendeu que a criação das varas colegiadas para o crime organizado será possível porque também serão permitidos acordos para crimes praticados sem violência ou grave ameaça – o que eliminaria 75% das ações penais. A ideia é que haja uma espécie de transação penal. Desta forma, réus primários poderiam ter processos suspensos na audiência, desde que se declarem culpados e aceitem cumprir prestação de serviços à comunidade.