O Estado de S. Paulo

Projeto propõe pena máxima de 40 anos

Documento enviado ao Congresso por comissão de juristas também sugere federaliza­r crimes de milícia e de tráfico de armas de uso restrito

- Julia Lindner / BRASÍLIA

Um anteprojet­o de lei apresentad­o ontem ao Congresso propõe uma série de mudanças no Código de Processo Penal, incluindo elevar a pena máxima de 30 para 40 anos e a federaliza­ção dos crimes de milícias e do tráfico de armas de uso restrito e proibido.

Resultado do trabalho de uma comissão de juristas, o texto prevê a criação de varas colegiadas para analisar casos de crime organizado e destina parte dos recursos repassados pela Receita Federal ao Sistema S, composto por nove entidades privadas, como Sesi e Senac, ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Uma comissão mista com deputados e senadores será criada para apreciar a proposta. A expectativ­a é de que o texto seja aprovado ainda no primeiro semestre deste ano na Câmara e, depois, no Senado.

O texto foi entregue ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aos presidente­s da Câmara, Rodrigo Maia (DEMRJ), e do Senado, Eunicio Oliveira (MDB-CE). “Estamos adequando a evolução... Não só da criminalid­ade, como a evolução etária dos brasileiro­s”, disse Moraes.

Caso seja aprovada a proposta, passará a ser de competênci­a da Justiça Federal os crimes praticados por milícias e de porte ou uso de armas proibidas. “Não há como as Justiças estaduais e as próprias polícias civis terem conhecimen­to das rotas das armas. A Justiça federal vai ter condição melhor de atuar”, disse Moraes. Ainda de acordo com a proposta, crimes praticados com armas de uso restrito ou proibido, como fuzis e metralhado­ras, passarão a ser considerad­os hediondos, com pena de 12 a 30 anos de prisão.

Colegiado. Moraes defendeu que a criação das varas colegiadas para o crime organizado será possível porque também serão permitidos acordos para crimes praticados sem violência ou grave ameaça – o que eliminaria 75% das ações penais. A ideia é que haja uma espécie de transação penal. Desta forma, réus primários poderiam ter processos suspensos na audiência, desde que se declarem culpados e aceitem cumprir prestação de serviços à comunidade.

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