O Estado de S. Paulo

Candidato negro com nota alta não entra como cotista, diz CNJ

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo / BRASÍLIA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem que um candidato negro com nota para passar na disputa geral de um concurso público para juiz não deve ser incluído na cota de 20%. Com isso, é liberada a vaga para outros concorrent­es negros. Desde junho de 2015, resolução do órgão prevê essa reserva de vagas por raça.

A norma, criada na gestão do ministro Ricardo Lewandowsk­i à frente do órgão, prevê a reserva sempre que o número de vagas oferecidas seja igual ou superior a três. Os tribunais têm autonomia para elevar o porcentual da cota e também para criar outras políticas afirmativa­s, segundo peculiarid­ades locais.

A resolução do CNJ veio após lei federal, de 2014, que prevê reserva de um quinto das vagas da administra­ção pública federal e autarquias para negros. O caso analisado ontem pelo CNJ envolvia concurso do Tribunal de Justiça do Piauí.

Relator do processo, Aloysio da Veiga havia sustentado que candidatos negros com nota suficiente para aprovação na lista geral deveriam ser considerad­os na cota de 20% das vagas.

A maioria dos outros membros do Conselho, porém, discordou. “Os negros que estiverem entre os aprovados na ampla concorrênc­ia devem ser desconside­rados para o fim de cotas, porque já seriam aprovados de qualquer modo em virtude da nota obtida. Se a pessoa passaria no concurso, não precisa do benefício da política afirmativa”, argumentou a conselheir­a Iracema do Vale.

Números. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a (IBGE) de 2016, 54,9% da população se declara negra – 46,7% parda e 8,2% preta. Apesar disso, o último Censo do Judiciário, realizado em 2013, mostrou que só 15,6% dos magistrado­s no País se declaram negros. Desse grupo, 14,2% são pardos e 1,4%, pretos. O País tem cerca de 18 mil juízes.

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