Candidato negro com nota alta não entra como cotista, diz CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem que um candidato negro com nota para passar na disputa geral de um concurso público para juiz não deve ser incluído na cota de 20%. Com isso, é liberada a vaga para outros concorrentes negros. Desde junho de 2015, resolução do órgão prevê essa reserva de vagas por raça.
A norma, criada na gestão do ministro Ricardo Lewandowski à frente do órgão, prevê a reserva sempre que o número de vagas oferecidas seja igual ou superior a três. Os tribunais têm autonomia para elevar o porcentual da cota e também para criar outras políticas afirmativas, segundo peculiaridades locais.
A resolução do CNJ veio após lei federal, de 2014, que prevê reserva de um quinto das vagas da administração pública federal e autarquias para negros. O caso analisado ontem pelo CNJ envolvia concurso do Tribunal de Justiça do Piauí.
Relator do processo, Aloysio da Veiga havia sustentado que candidatos negros com nota suficiente para aprovação na lista geral deveriam ser considerados na cota de 20% das vagas.
A maioria dos outros membros do Conselho, porém, discordou. “Os negros que estiverem entre os aprovados na ampla concorrência devem ser desconsiderados para o fim de cotas, porque já seriam aprovados de qualquer modo em virtude da nota obtida. Se a pessoa passaria no concurso, não precisa do benefício da política afirmativa”, argumentou a conselheira Iracema do Vale.
Números. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2016, 54,9% da população se declara negra – 46,7% parda e 8,2% preta. Apesar disso, o último Censo do Judiciário, realizado em 2013, mostrou que só 15,6% dos magistrados no País se declaram negros. Desse grupo, 14,2% são pardos e 1,4%, pretos. O País tem cerca de 18 mil juízes.