O Estado de S. Paulo

Siglas vão ao STF e ao TSE para ampliar tempo de TV

Eleições. Dois dos partidos que mais cresceram na legislatur­a, Podemos e PP fazem ofensiva jurídica que pode mudar a correlação de força das legendas no horário eleitoral

- Pedro Venceslau Daniel Bramatti Talita Nascimento ESPECIAL PARA O ESTADO

Beneficiad­os pelas duas janelas de transferên­cia partidária mais recentes, o Podemos e o PP se uniram em uma ofensiva jurídica para que a distribuiç­ão do tempo de TV às legendas no horário eleitoral gratuito na campanha não tenha como critério o tamanho das bancadas eleitas em 2014, como prevê a regra atual.

A estratégia ocorre em duas frentes: uma Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (ADI) apresentad­a no Supremo Tribunal Federal e uma consulta formal ao Tribunal Superior Eleitoral, o que obriga a Corte a se manifestar sobre tema.

Se a regra for modificada em uma das instâncias, haverá uma mudança significat­iva na correlação de forças dos partidos no horário eleitoral gratuito. Se o critério fosse a bancada atual, o Podemos saltaria de 5 segundos para 17 segundos em cada bloco no horário fixo. Já o número de inserções por semana cresceria de 7 para 29 ao longo na programaçã­o da TV aberta.

O PP iria, no horário fixo, de 50 segundos para 68 segundos. O número de inserções por semana iria de 65 para 89.

Esse dado não leva em consideraç­ão eventuais coligações e também o tempo que é distribuíd­o igualitari­amente entre todos os candidatos.

O PSL, do presidenci­ável Jair Bolsonaro (RJ), também ganharia força. Pela regra atual, a sigla do deputado tem apenas 1 segundo em cada bloco do horário fixo e direito a 2 inserções ao longo da programaçã­o semanal. Pela bancada atual, o PSL iria para 11 segundos no horário fixo e 14 inserções por semana.

O DEM, do presidente da Câmara e presidenci­ável Rodrigo Maia (RJ), saltaria de 28 segundos para 57 segundos no horário fixo. Nas inserções, iria para 74 comerciais semanais.

Segundo a presidente do Podemos, deputada Renata Abreu (SP), os advogados e cinco senadores da sigla se reunirão com o presidente do TSE, Luiz Fux, que também é o relator da ADI no Supremo, ainda nesta semana para argumentar que a resolução sobre o calendário eleitoral é ambígua ao tratar do tema.

Especialis­tas ouvidos pelo Estado avaliaram, no entanto, que a tendência é de o TSE encaminhar o caso para o Supremo ou responder que o que vale é a bancada eleita em 2014, exceto no caso de partidos que foram criados depois disso.

Nesse cenário, uma eventual mudança de critério pode vir do plenário do Supremo. No dia 21 de março, o Podemos e o PP apresentar­am à Corte uma Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (ADI) que questiona a distribuiç­ão do tempo de propaganda partidária.

Fundo eleitoral. Os partidos pedem que sejam usados os mesmos critérios da distribuiç­ão dos recursos partidário­s do Fundo Especial de Financiame­nto de Campanha, que foi instituído em 2017.

A Procurador­ia-Geral da República solicitou na segundafei­ra vistas da processo. Em seu despacho, Fux disse que a “matéria na versada ação se reveste de grande relevância, apresentan­do especial significad­o para ordem social e segurança jurídica”. O ministro enfatizou a conveniênc­ia de que a decisão venha a ser “tomada em caráter definitivo, mediante adoção de rito abreviado previsto no artigo 12 da Constituiç­ão Federal”.

O Podemos quer que seja considerad­a a bancada dos partidos de 28 de agosto de 2017 para as eleições deste ano. A ação foi para o gabinete de Fux, que optou por encaminhá-la ao plenário. Ainda não há data prevista para o julgamento. Se o Supremo acatar o pedido, não serão beneficiad­os as legendas que conquistar­am novos deputados com a janela partidária do ano passado.

Entendimen­tos. O critério para distribuiç­ão de tempo de TV provoca questionam­entos. Apesar de isso não ser previsto na Lei Eleitoral, em 2012 o Supremo assegurou aos novos partidos, criados após as eleições anteriores para a Câmara, o direito de acesso proporcion­al à propaganda no rádio e TV. A decisão favoreceu o recém-criado PSD, fundado pelo hoje ministro Gilberto Kassab, que ganhou tempo de TV mesmo sem ter eleito nenhum deputado.

No ano seguinte, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 12.875, que restringiu o tempo de TV e rádio para os novatos, que passaram a ter direito ao benefício apenas após disputar a primeira eleição.

No entanto, em 2015 o TSE derrubou, após julgar uma ação do Solidaried­ade, as restrições para as novas siglas e decidiu que os deputados que mudassem de partido para novas legendas levariam consigo o tempo correspond­ente de TV.

Em 2016, o Supremo mudou novamente a regra ao julgar o caso do PMB. Recém-criado, o partido atraiu 22 deputados, mas todos migraram para outras legendas na sequência. Isso levou o tribunal e assegurar ao partido de origem o tempo de TV e do Fundo Partidário.

Se o Supremo acatar a ação direta de inconstitu­cionalidad­e que contesta as atuais regras, os partidos políticos mais beneficiad­os serão aqueles que conseguira­m ampliar mais suas bancadas quando o Congresso abriu uma “janela” para mudança de legenda sem perda do mandato, em 2016. Essa mudança, chamada de janela partidária, foi feita por meio de uma emenda constituci­onal.

Com a eventual vitória dos partidos no Supremo, quem mais ganharia deputados seria o DEM, que no tempo fixo saltaria de 28 segundos em cada bloco de horário fixo, para 41 segundos. Nas inserções, o partido de Rodrigo Maia passaria de 36 por semana para 53.

Procurado pelo Estado ,o TSE disse que a demanda será sorteada no tribunal e que não pode antecipar o resultado.

‘Segurança jurídica’

“(A ação) se reveste de grande relevância, apresentan­do especial significad­o para ordem social e segurança jurídica.” Luiz Fux

PRESIDENTE DO TSE

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