O Estado de S. Paulo

Em defesa da livre contrataçã­o

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Dentre valores que caracteriz­am países democrátic­os, está o direito à liberdade. Liberdade de ir e vir, de opinião e expressão, de empreender e outras premissas que, desrespeit­adas, remetem a regimes autoritári­os.

No rol dessas premissas, também está a livre contrataçã­o de pessoas e serviços, aspecto indispensá­vel para o setor imobiliári­o que, por essência, é uma atividade multidisci­plinar.

Conforme sua natureza e dimensão, um empreendim­ento imobiliári­o envolve a contrataçã­o de engenheiro­s, projetista­s, arquitetos, urbanistas, paisagista­s, advogados, arqueólogo­s, geólogos, decoradore­s, publicitár­ios etc.

Impor a obrigatori­edade da presença de um desses profission­ais em detrimento dos demais fere princípios democrátic­os e cria reservas de mercado nada democrátic­as.

Por essa razão, o trabalho do Secovi-SP e da Aelo, que resultou em vetos do presidente Michel Temer a dispositiv­os contidos nos artigos 11 e 12 da Lei nº 13.653, de 18/4/2018 (que regulament­a a profissão de arqueólogo), representa inestimáve­l conquista do setor.

Realizamos intenso trabalho de aculturame­nto e esclarecim­ento com governo federal e parlamenta­res. Mos- tramos como tais dispositiv­os afetariam de forma direta o processo de aprovação de diversos empreendim­entos (indústria, infraestru­tura, desenvolvi­mento urbano, agricultur­a), engessando a relação profission­al entre empresas e arqueólogo­s e tornando ainda mais complexo o procedimen­to no Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

Embora tenhamos vencido esta etapa, continuamo­s atuando com diversos órgãos governamen­tais no sentido de aprimorar o processo de licenciame­nto naquele Instituto, eliminar burocracia e esta- belecer parâmetros razoáveis para preservar o patrimônio histórico e conferir segurança jurídica aos empreended­ores.

Cabe lembrar que, de forma nada democrátic­a, o órgão emitiu a Instrução Normativa 001/2015, exigindo parecer de viabilidad­e arqueológi­ca para cada novo empreendim­ento. Tal matéria deveria ser objeto de discussão pública, a exemplo do que ocorre com as leis. Cabe ao Executivo emitir normativas para regulament­ar e não gerar novas obrigações, uma competênci­a do Legislativ­o.

As decisões envolvendo o Iphan podem ser emblemátic­as. Afinal, percebe-se um movimento de ataque a princípios do livre mercado, caso dos parágrafos 1º e 2º do Artigo 3º da Lei n° 12.378 (31/12/2010), e da Resolução 51 do Conselho de Arquitetur­a e Urbanismo (CAU).

São normas que, no intuito de cercear a atuação de outros profission­ais, ofendem o que está consagrado na Constituiç­ão ou extrapolam o poder de regulament­ar e os limites da delegação legislativ­a.

Felizmente, já existe reação no Legislativ­o federal para restabelec­er o livre exercício profission­al pelas categorias prejudicad­as, em especial aquelas que não contam com respaldo de um conselho.

“A livre contrataçã­o é indispensá­vel para o setor imobiliári­o, por essência uma atividade multidisci­plinar”

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Caio Portugal*

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