Em defesa da livre contratação
Dentre valores que caracterizam países democráticos, está o direito à liberdade. Liberdade de ir e vir, de opinião e expressão, de empreender e outras premissas que, desrespeitadas, remetem a regimes autoritários.
No rol dessas premissas, também está a livre contratação de pessoas e serviços, aspecto indispensável para o setor imobiliário que, por essência, é uma atividade multidisciplinar.
Conforme sua natureza e dimensão, um empreendimento imobiliário envolve a contratação de engenheiros, projetistas, arquitetos, urbanistas, paisagistas, advogados, arqueólogos, geólogos, decoradores, publicitários etc.
Impor a obrigatoriedade da presença de um desses profissionais em detrimento dos demais fere princípios democráticos e cria reservas de mercado nada democráticas.
Por essa razão, o trabalho do Secovi-SP e da Aelo, que resultou em vetos do presidente Michel Temer a dispositivos contidos nos artigos 11 e 12 da Lei nº 13.653, de 18/4/2018 (que regulamenta a profissão de arqueólogo), representa inestimável conquista do setor.
Realizamos intenso trabalho de aculturamento e esclarecimento com governo federal e parlamentares. Mos- tramos como tais dispositivos afetariam de forma direta o processo de aprovação de diversos empreendimentos (indústria, infraestrutura, desenvolvimento urbano, agricultura), engessando a relação profissional entre empresas e arqueólogos e tornando ainda mais complexo o procedimento no Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
Embora tenhamos vencido esta etapa, continuamos atuando com diversos órgãos governamentais no sentido de aprimorar o processo de licenciamento naquele Instituto, eliminar burocracia e esta- belecer parâmetros razoáveis para preservar o patrimônio histórico e conferir segurança jurídica aos empreendedores.
Cabe lembrar que, de forma nada democrática, o órgão emitiu a Instrução Normativa 001/2015, exigindo parecer de viabilidade arqueológica para cada novo empreendimento. Tal matéria deveria ser objeto de discussão pública, a exemplo do que ocorre com as leis. Cabe ao Executivo emitir normativas para regulamentar e não gerar novas obrigações, uma competência do Legislativo.
As decisões envolvendo o Iphan podem ser emblemáticas. Afinal, percebe-se um movimento de ataque a princípios do livre mercado, caso dos parágrafos 1º e 2º do Artigo 3º da Lei n° 12.378 (31/12/2010), e da Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
São normas que, no intuito de cercear a atuação de outros profissionais, ofendem o que está consagrado na Constituição ou extrapolam o poder de regulamentar e os limites da delegação legislativa.
Felizmente, já existe reação no Legislativo federal para restabelecer o livre exercício profissional pelas categorias prejudicadas, em especial aquelas que não contam com respaldo de um conselho.
“A livre contratação é indispensável para o setor imobiliário, por essência uma atividade multidisciplinar”