O Estado de S. Paulo

Lei trabalhist­a vale para todos, diz AGU

Parecer publicado pelo Ministério do Trabalho vai guiar ações dos fiscais do trabalho e tentar acabar com dúvidas sobre alcance da reforma

- Fernando Nakagawa Luci Ribeiro / BRASÍLIA

O Ministério do Trabalho publicou ontem parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para defender que as novas leis trabalhist­as valem para todos os contratos, incluindo os que já estavam em vigor antes de novembro – quando o texto da reforma passou a vigorar.

O documento passa a guiar a ação de fiscais do trabalho e, para o governo, aumenta a segurança jurídica. Advogados elogiaram a argumentaç­ão do parecer, mas alertaram que o texto tem alcance apenas administra­tivo e a última palavra será da Justiça. Nesta semana, uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve avaliar o tema e, se o plenário tiver opinião contrária, provavelme­nte a questão só será definida no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as mudanças da reforma trabalhist­a estão a prevalênci­a, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei; o fim da obrigatori­edade da contribuiç­ão sindical; limites a decisões do TST; possibilid­ade de parcelamen­to de férias em três períodos e flexibiliz­ação de contratos de trabalho.

O parecer conhecido tenta acabar com as dúvidas sobre o alcance da reforma. Desde a aprovação da lei, alguns advogados e juízes passaram a defender que as regras só valeriam para novos contratos. Esse entendimen­to sustentou, inclusive, algumas decisões na Justiça. Diante da dúvida, o governo incluiu artigo na Medida Provisória 808 que dizia explicitam­ente que a reforma valia para todos. O texto, porém, perdeu a validade em abril, o que voltou a dar voz à ala minoritári­a do mundo jurídico que entende que a nova regra só vale para contratos firmados após 11 de novembro de 2017.

Mudanças. Entre as regras previstas na MP que deixam de valer, estão pontos relacionad­os ao trabalho intermiten­te, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.

Agora, a AGU tentou pôr um freio de arrumação no debate ao citar explicitam­ente que a reforma é “aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT), inclusive, aqueles iniciados antes da vigência da lei”.

Um dos principais argumentos da AGU é que há diferença entre direito adquirido e expectativ­a de direito. O parecer defende que os direitos do empregado têm “ciclos de renovação” que ocorrem continuame­nte.

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